
Chegou à Câmara de São Caetano o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito das finanças na prefeitura no ano de 2012, segundo ano da segunda gestão do atual prefeito José Auricchio Jr. (PSDB). O parecer recomenda a rejeição das contas daquele ano por vários motivos, entre eles a contração de despesas sem comprovação de quitação no mesmo exercício; existência de déficit orçamentário de 33,58% e gasto de R$ 12 milhões com publicidade. Inicialmente o tribunal havia também apontado irregularidade no parcelamento de encargos sociais, mas a prefeitura comprovou o parcelamento dos débitos no ano seguinte. A Câmara vai instalar uma comissão para analisar o despacho do TCE e emitirá um novo parecer que tem 90 dias para ser votado, a contar de 15 de janeiro.
“Eu nem distribui ainda aos vereadores. Na primeira sessão, em fevereiro, será eleita a comissão de finanças que irá produzir um parecer tendo por base o relatório do TCE e o plenário terá 90 dias, para discutir e votar esse parecer”, explicou o presidente da Câmara Pio Mielo (MDB). O prefeito não se manifestou sobre o parecer, através de sua assessoria de imprensa informou apenas que “esta é uma pauta do Legislativo”.
A prefeitura se defende da análise do tribunal, sustentando a necessidade de complementação de valores para as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. “… os percentuais mínimos da Educação e Saúde não são suficientes para atender toda a demanda da população, sendo necessária aplicação acima dos limites impostos. A aplicação excedente em áreas essenciais como Ensino, Saúde e Assistência Social deveria ser excluída do resultado orçamentário”, argumentou a prefeitura em sua defesa. Assim requereu a exclusão dos seguintes valores: Ensino,R$ 10.868.432,28; Fundeb (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico), R$ 8.122.328,56; e Saúde R$ 85.716.458,80. A administração também requereu que sejam desconsideradas as despesas relacionadas a programas sociais implantados e mantidos em 2012 (Programas de Assistenciais da Educação e Programas de Assistência Social), da ordem de R$ 42.262.855,00. Assim, apresentou novo cálculo relativo ao resultado orçamentário, cujo percentual deficitário de 4,67%2 se encontraria dentro da margem tolerada.
Em sua análise durante o reexame das contas, o conselheiro Sidney Beraldo não ficou convencido dos argumentos da prefeitura e manteve o parecer contrário às contas. “Verificou-se também aumento de 8.817,39% dos restos a pagar em relação ao exercício anterior, que passou de R$ 2.989.200,59 para R$ 266.558.644,727 . Já o endividamento total do Município (R$ 322.379.551,78) representa 41% da RCL (Receita Corrente Líquida) apurada em 2012. Tudo isto demonstra que a administração conduziu de forma inadequada a gestão fiscal, a despeito de ter sido alertada por cinco vezes por esta Corte de Contas acerca do descontrole financeiro. Como visto, mesmo se excluindo os restos a pagar não processados, conforme pleiteado pelo recorrente, a iliquidez do município em 31-12-12 mostrou-se em patamares exorbitantes, o que, por si só, constitui motivo suficiente para a emissão de parecer desfavorável”, sustentou o conselheiro.

Beraldo também apontou gastos considerados “expressivos” com publicidade e propaganda avançando dentro dos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano, contrariando a lei eleitoral. A prefeitura discordou da metodologia utilizada pela corte. “Quanto aos gastos relativos à publicidade e propaganda, de aproximadamente R$ 12 milhões, importante destacar que sobre o expressivo montante, acolho integralmente a manifestação da Secretaria-Diretoria Geral no sentido de que as justificativas apresentadas não são capazes de modificar a conclusão pelo descumprimento ao artigo 73, inciso VII, da Lei Eleitoral. A documentação acostada, ao contrário do afirmado pelo recorrente, não demonstra que o expressivo montante se refira à publicação de atos oficiais do município. Diante do exposto, voto pelo não provimento do pedido de reexame, afastando-se, contudo, dentre as causas a decidir, as falhas relativas aos encargos sociais, mantendo-se os demais fundamentos da decisão hostilizada”, concluiu Beraldo.