
A juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo recebeu denúncia oferecida pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec) do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra Laerte Codonho, proprietário do grupo empresarial responsável pela produção e comercialização dos produtos da marca Dolly, e outras 19 pessoas.
De acordo com a denúncia do MPSP, Codonho, objetivado a auferir enriquecimento ilícito, liderou verdadeiro grupo criminoso, composto por diversas pessoas físicas e jurídicas, cujos quadros societários eram integrados por vários laranjas.O grupo colocou em prática um complexo esquema de burla à legislação tributária, o qual propiciou que, ao longo de vários anos, auferisse vantagens ilícitas milionárias, em prejuízo da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, também empreendendo diversas manobras para propiciar o distanciamento dos valores oriundos das condutas criminosas da origem ilícita destes.
A denúncia imputou aos acusados a prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de bens e valores e falsidade ideológica.
A complexa investigação que propiciou o oferecimento da denúncia foi realizada nos autos do PIC 28/17 do Gedec, composto por diversos volumes, apensos e anexos, abrangendo ainda elementos informativos obtidos por meio de vários processos cautelares. Também se determinou, a quebra de sigilo bancário das contas e investimentos de 57 pessoas físicas e jurídicas.A decisão que recebeu a denúncia também manteve o sequestro dos bens e valores que havia sido determinado em cautelar própria, bem como, em relação a do presidente da Dolly e a Julio Cesar Requena Mazzi, diretor financeiro do Grupo, o dever de comparecerem mensalmente em Juízo, e a proibição de manterem contato com os demais acusados. O passaporte de Codonho também permanecerá apreendido.
As investigações já haviam propiciado o oferecimento de outra denúncia pelo Gedec, também recebida, em 2019, contra Codonho e seus colaboradores por haverem promovido desmatamento no local correspondente à área de quase 6 hectares, o que causou degradação em Área de Preservação permanente (APP) e em Área de Proteção de Mananciais (AP).