
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Roberto Barroso, rejeitou na tarde desta quinta-feira (24/12) o pedido da defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB) para que seja estendido o efeito suspensivo da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve o prefeito no cargo por conta da pandemia do novo coronavírus. Com o despacho Auricchio segue com o registro de candidatura indeferido e impedido de tomar posse em 1° de janeiro. O tucano foi condenado pela prática de captação ilegal de recursos na campanha de 2016 que implicou cassação do seu diploma de candidato.
O TRE de São Paulo determinou o efeito suspensivo da condenação para não tirar o prefeito do cargo, provocando alternância do poder na prefeitura o que prejudicaria ações de combate à pandemia que estavam em andamento. Seguindo esta linha a defesa de Auricchio pediu tutela cautelar para que esse entendimento fosse mantido, tornando elegível o prefeito, que tem o registro indeferido.
Porém Barroso sustentou na sua decisão que não há motivo para reformar a decisão do tribunal regional. “O TRE/SP entendeu ser o caso de incidência da causa de inelegibilidade, dada a inequívoca condenação, por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pela prática de captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha que implicou cassação do registro ou do diploma do candidato. Em análise preliminar, entendo não haver razões para reforma do entendimento do Tribunal de origem. A única sanção prevista para a hipótese de captação ou gastos ilícitos de recursos financeiros é a cassação do registro ou diploma, sendo a inelegibilidade efeito secundário da condenação. Ademais, o TRE/SP entendeu que o efeito suspensivo concedido nos autos da ação que condenou o recorrente pelo ilícito eleitoral limitou-se ao não afastamento provisório do cargo de prefeito no período de pandemia, nos termos do entendimento então fixado por este Tribunal Superior. Não houve, assim, reflexo sobre outros efeitos da decisão condenatória, como a inelegibilidade”, despachou o ministro do TSE.
Auricchio, mesmo com a candidatura indeferida, permaneceu com o nome na urna e teve 42.842 votos (45,28% dos votos válidos). Em segundo lugar ficou Fábio Palácio (PSD) com 30.404 votos (32,13%). A assessoria do prefeito disse que ele não vai se pronunciar.
Veja a íntegra da decisão: