Embora sejam um crime, episódios de preconceito e intolerância ainda são recorrentes na sociedade. Na última semana, o RD noticiou o caso de um estudante que denunciou o posicionamento da Faculdade de Tecnologia Termomecanica (FTT), em relação ao seu corte de cabelo. Em entrevista ao RDtv desta segunda-feira (22/11), o advogado e professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Fundação Santo André (FSA), Samuel André de Oliveira Neto, falou sobre como o tipo de ação é visto pela lei.
De acordo com Samuel, trazer a dignidade da vida humana é um fundamento do Estado. O advogado cita a lei Nº 7716, de 1989, que ganhou atualizações com o tempo, a exemplo do artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. “Preconceito é crime. Têm uma lei complementar que ampara isso e, acima desta lei, existe a constituição que reforça isso”, afirma.
Oliveira Neto destaca as mudanças observadas no alcance da informação. “A informação pode estar onde quiser e isso abriu a sociedade. Haviam muitas coisas que não tínhamos notícia no passado, ou que demoraram para chegar, hoje isso não acontece mais”, salienta. O advogado frisa que a agilidade no compartilhamento das notícias gera posicionamentos precoces. “É esse ‘precocemente’ traz os problemas”, diz.
Crimes de intolerância podem levar a penas de até cinco anos de reclusão. “Se compararmos a grandeza das penalidades, é igual ao crime de homicídio culposo, ou seja, parametrizamos um bem jurídico que é a vida”, explica.
Samuel ressalta que, para evitar preconceitos, as pessoas devem se reeducar. Se a lei for violada por algum preconceito, que foi externado e produziu danos ao outro, a ação é configurada como crime. “O melhor caminho é o diálogo, a atualização. As mudanças estão a uma velocidade incrível. Hoje discutimos [o uso da] linguagem neutra, banheiros [unissex] e amanhã discutiremos outros valores”, enfatiza.
Segundo o professor da FSA, se uma pessoa sofre algum tipo de preconceito ou intolerância, ela deverá recorrer à Justiça. “[A pessoa deve] compartilhar esse momento, seja ele individual ou coletivo, com o seu advogado de confiança. O advogado verá onde isso se encaixa e irá provocar o Estado para se pronunciar a respeito”, explica.