
Decisão proferida no final da tarde de quinta-feira (31/03) pelo juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, determinou o preço único de R$ 5 para a tarifa de transporte coletivo na cidade. A decisão foi proferida em mandado de segurança proposto pela Aciam (Associação Comercial e Industrial de Mauá) que questionava os três valores diferentes para a compra da passagem; R$ 4,20 para os usuários do cartão SIM (Sistema Integrado Mauá), R$ 5 para pagamento em dinheiro da tarifa social e R$ 6 para a tarifa geral, que inclui o vale-transporte que é comprado pelas empresas para seus funcionários.
O juiz reconheceu autonomia do município para a definição da tarifa e, também, que há condições especiais de tarifas como, por exemplo, para estudantes, deficientes e desempregados, mas sustenta que isso não foi especificado no decreto municipal de 28 de dezembro de 2021, que apenas faz distinção pela forma de pagamento. “Claro que tal escolha cabe exclusivamente à administração. Contudo, tal como vazado artigo, na verdade, cria distinção apenas quanto à forma de pagamento, e não em relação ao grupo beneficiado, o que gera distinção odiosa. A diferenciação se dá em relação àqueles que se beneficiam do vale-transporte, a quem paga a tarifa em dinheiro, ou por meio do Cartão SIM. Assim, ainda que a municipalidade tenha se valido de técnica redacional dissimulada, na essência o vício permanece o mesmo. Ora, a autoridade coatora instituiu valores diversos para contraprestação do mesmo serviço, para o mesmo grupo de pessoas, atribuindo maior despesa para os usuários do vale-transporte, sem justificativa que autorize o referido discrímen”, diz o despacho de Soares.
O juiz também sustenta que a prefeitura ignorou o artigo 6° da Lei Federal n° 7.418/85 que criou o vale-transporte e que define que a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente.
O Ministério Público também questionou sobre a diferenciação dos valores e o equilíbrio financeiro que a prefeitura sustentou em sua defesa. “Qual o estudo técnico que comprova que o ‘desconto’ de R$ 1,00 para usuários que efetuem o pagamento em espécie ou façam uso do Cartão SIM e o valor integral de R$ 6,00 para os demais usuários, incluindo aqui os usuários de vale-transporte, é o estritamente necessário para a manutenção do equilibro econômico-financeiro do contrato? Não há, porém, resposta segura às mencionadas indagações. Nem mesmo a lei que instituiu o benefício tarifário – Lei Municipal nº 5.028 de 09.04.2015 e Lei nº 5.050, de 19.06.2015, tampouco o respectivo Decreto Municipal nº 8.975/2021 aludem à fonte de custeio”, sustentou a promotoria de justiça.
Por fim o magistrado concluiu seu despacho definindo o valor da tarifa. “Concedo a segurança, ficando extinto o processo com resolução do mérito, para reconhecer incidentalmente a ilegalidade do Decreto Municipal impugnado, frente à Lei Federal 7418/85 e suspender definitivamente a cobrança diferenciada da tarifa estabelecida pelo Decreto Municipal 8975 de 2021 para, doravante, estabelecer que a tarifa será de cinco reais (art. 2º, II, do referido Decreto), garantindo-se tratamento igualitário entre os usuários que a solvem em dinheiro, por meio do Cartão SIM e os associados da autora, que se utilizam de vale-transporte”.
O presidente da Aciam, José Eduardo Zago comemorou a decisão. “Os prefeitos anteriores já foram interpelados, também pela Aciam, com esse tipo de liminar para não deixar ter esses aumentos abusivos, então pedi para a minha diretoria se poderíamos repetir a dose; repetimos e ele perdeu. A Suzantur recorreu no Tribunal de Justiça e um desembargador deu a vitória para eles e nós agravamos. Isso é uma atitude de coragem da Aciam recorrendo para ajudar trabalhadores e empresários, para não ter mais desemprego. A prefeitura ferra com o trabalhador, fazendo com que o empresário, vendo que está ficando pesada a folha, mande funcionários embora. Vitória para nós e para o povo”.
A prefeitura de Mauá foi consultada sobre a decisão, se irá recorrer, e sobre o impacto financeiro da medida, mas ainda não se posicionou. A reportagem será atualizada assim que a administração se manifestar.
Veja a íntegra da decisão: