Após a divulgação da informação de que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu a eleição presidencial, grupos articularam bloqueios em estradas exigindo “intervenção militar” ou “intervenção federal” para impedir o petista de tomar posse, principalmente invocando o artigo 142, da Constituição Federal. Ao RDtv nesta sexta-feira (04/11), advogados explicaram sobre está parte da lei maior.

O artigo 142 é aquele que define o papel das Forças Armadas no País. “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O advogado e presidente da Comissão de Cidadania e Ação Social da OAB (Ordem dos Advogados do BrasiL) São Bernardo, Marcelo Pedro Monteiro, explica que a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, tem como princípio a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito, além da soberania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais.
“O artigo 142 define as atribuições das Forças Armadas. Ele é sempre mencionado quando há manifestações, quando há problemas nas ruas como se ele pudesse ser utilizado para algum outro objetivo que não a defesa do Estado Democrático de Direito. Não é isso que diz o artigo 142, ele fala exatamente da defesa do Estado Democrático de Direito”, explica.
O advogado e professor de Direito Constitucional da USCS (Universidade de São Caetano do Sul), Julio Hidalgo, salienta que em nenhum ponto da Constituição há uma regra em que as Forças Armadas possam impedir a posse ou mesmo governar o País por um meio não democrático. Exército, Marinha e Aeronáutica são integrantes dos órgãos garantidores da lei maior.
“Não faz o mínimo sentido, nem é lógico você colocar em uma Constituição Cidadã, em uma Constituição que visava restabelecer a democracia em todos os seus aspectos, ter um artigo que permitisse depor um presidente ou impedir que um presidente legitimamente eleito tomasse o seu cargo, tomasse posse. Isso não faz o mínimo sentido, não pé isso que o artigo 142 está dizendo, nem na mais livre interpretação”, disse.
Os especialistas também explicam que não se pode confundir a intervenção federal, algo que ocorreu há alguns anos no Rio de Janeiro para cuidar da Segurança Pública, com uma ação antidemocrática. Tal situação ocorreu por eventualidade e o Estado não deixou de ter um governador para gerenciar o restante das atribuições do Poder Público.