
Serviço de streaming anunciou nesta semana que preço para quem compartilha senhas será alterado; segundo Arthur Rollo, conduta da empresa fere o Direito do Consumidor, uma vez que a alteração do contrato está sendo feita de forma unilateral
A Netflix anunciou publicamente dias atrás que vai cobrar pelo compartilhamento de senhas no Brasil. No mesmo momento em que divulgou a decisão, a empresa de streaming passou a comunicar os assinantes sobre a mudança no valor do contrato. Segundo o advogado Arthur Rollo, doutor e mestre em Direito e especialista em Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, uma vez que está sendo feita de maneira unilateral:
“O valor já previsto em contrato está sendo alterado unilateralmente, uma vez que, pelo mesmo serviço, será cobrado um valor maior, por meio de uma taxa extra de R$ 13. Ou seja, as condições da prestação de serviço estão sendo modificadas no meio do caminho. Essa prática é vedada pelo artigo 51, incisos 10 e 13, do Código de Defesa do Consumidor”, alerta o especialista, também professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.
Rollo explica que, embora alguns consumidores ajam de má-fé, compartilhando senhas com familiares e amigos que não moram no mesmo domicílio, os contratos antigos não podem ser alterados por ato exclusivo da empresa. “O consumidor não pode concordar com isso e ser prejudicado com o pagamento extra. Por isso tudo, os órgãos de fiscalização e de Defesa do Consumidor, incluindo o Ministério Público (MP), precisam tomar providências para que isso não tenha continuidade no País”, completa.