
No Estado de São Paulo, 34.540 presos receberam o benefício da chamada “saidinha” de Natal e Ano Novo, a partir do dia 22 de dezembro. O período se encerrou às 18h desta quarta-feira, 3, mas ao menos 625 detentos retornaram antes às penitenciárias do Estado por descumprimento das regras que o regime impõe.
Em um dos casos, um detento de 30 anos foi preso no último dia 28 por violar o perímetro delimitado pela Justiça. O homem, que cumpre pena por tráfico de drogas, foi localizado pela Polícia Militar andando de jet ski na Prainha do Riacho Grande, em São Bernardo, região metropolitana de São Paulo.
Os agentes chegaram ao homem pela tornozeleira eletrônica usada por ele. O equipamento acusou que ele estava fora do limite territorial permitido pelo sistema judiciário e acionou um alerta sobre o descumprimento da medida.
Segundo a Polícia Militar, o infrator ainda teria tentado fugir com o veículo aquático para não ser detido.
Em outro caso, um dos presos foi pego na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, portando uma faca de fabricação caseira e uma tesoura.
Para serem contemplados com o benefício da “saidinha”, previsto na Lei de Execução Penal, os presos precisam possuir comportamento adequado, ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se reincidente), comprovar endereço, entre outras exigências.
Uma vez liberado, o detento, entre outras obrigações, não pode consumir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes; não deve frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição; e precisa usar o equipamento eletrônico de forma correta, desde que fornecido pelo Estado.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, desde junho já foram 1.001 detentos presos e levados de volta à prisão por descumprimento de regras.