A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considera constitucional que as Guardas Civis Municipais (GCMs) tenham poder de polícia completa um mês na próxima quarta-feira (20/03). A mudança fez com que uma série de municípios alterasse a nomenclatura da guarda para Polícia Municipal. Porém, o docente e coordenador do Observatório de Segurança Pública da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), David Siena, alerta sobre a necessidade de ações e regras que possam criar uma coordenação que organize essa nova força policial nas ações de segurança urbana.
Siena relembra que a decisão da Suprema Corte tem relação com a própria história da formação da Guarda Civil Municipal no Brasil. No artigo 144 da Constituição Federal, as guardas ficaram de fora do chamado “hall das polícias”, ficando restritas ao parágrafo 6º que deram a oportunidade para a constituição das guardas municipais para “proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo, ainda, exercer funções de segurança pública da competência dos Estados, na forma fixada em lei estadual, assim como serviços de bombeiros”.
Com a Lei Federal 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, houve um início de regulamentação. E a Lei Federal 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) aproximou as guardas das demais polícias.

“Essa decisão da Suprema Corte, colocando em perspectiva história, é fruto de algo contínuo, de um reconhecimento de um poder de Polícia Municipal por parte das guardas. Não foi uma decisão que do nada a Suprema Corte resolveu fazer. Temos uma demanda constante sobre isso, inclusive com leis que direta ou indiretamente estavam apontando para esse sentido e a Suprema Corte acaba reconhecendo esse poder de Polícia Municipal.”, explica Siena.
Porém, o especialista ainda vê a necessidade de uma coordenação nacional que possa estabelecer caminhos para a padronização dos requisitos para o ingresso na carreira de policial municipal, os processos seletivos, a padronização da formação e do currículo. Além disso, vê a necessidade de uma mudança na lei sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, tanto para deixar claro este poder de policiamento quanto para compartilhar as competências.
Entre as principais dúvidas estão sobre como esse novo ente na segurança pública vai se relacionar com as demais polícias, em que casos uma Polícia Municipal ou GCM pode entrar em outro município para tentar prender em flagrante algum suspeito e como será esse entendimento com as polícias dos demais municípios.
David Siena considera que o Brasil entra em uma nova fase de descentralização das forças policiais, com a possibilidade de ser um dos países com maior número de departamentos de segurança no mundo. Seguindo um caminho diferente de nações com um menor território e que seguem a linha de centralização deste tema.