
O juiz eleitoral Gustavo Dall’Olio negou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar a candidatura de Admir Ferro (PTB) a vice-prefeito de São Bernardo na chapa de Alex Manente (PPS) por improbidade administrativa. A decisão saiu no último sábado (3) e foi divulgada nesta segunda-feira (5) no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, a chapa aguarda apenas o resultado do julgamento do pedido de impugnação feito pelo PSOL.
O pedido do MPE foi feito em cima condenação por envio de cartões de Natal a todos os alunos da rede pública de ensino, valendo-se de cadastro da Secretaria de Educação e Cultura, em 2005, quando exercia o cargo de Secretário Especial de Coordenação de Ações Voltadas à Comunidade. Acabou condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 30 mil. A decisão aconteceu em dezembro de 2009 e a execução da multa em março de 2010.
Em sua decisão, Dall’Olio afirma que “não é qualquer condenação por ato de improbidade que gera inabilitação do candidato”. O magistrado considera que é “imprescindível” que exista uma condenação que suspenda os direitos políticos, transitada em julgado ou proferida por órgão colegial judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que possa lesar o patrimônio público e que possa gerar enriquecimento ilícito para que se tenha base para uma impugnação.
O jurista também lembra que Ferro tem uma “condenação gravíssima” por improbidade administrativa que está em fase de julgamento de recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo (TJ-SP). Como não houve o resultado desta fase de julgamento, isso não implicaria em um possível pedido de impugnação de candidatura.
O motivo deste processo não foi revelado nos autos, pois está em segredo de justiça, mesmo assim Dall’Olio revelou que a condenação na 2ª Vara Cível de São Bernardo pedia o ressarcimento ao erário de R$ 6.412.024,00, mais R$ 200 mil por reparação por dano moral, pagamento de multa cível de R$ 300 mil e a perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação com o Poder Público por cinco anos.
No final de sua decisão, o juiz também afirma que “a lei da Ficha Limpa, como tantas outras, parece-nos foi propagandeada com excesso de otimismo e propósito bastante diverso daquele que efetiva e realmente poderia alcançar no plano fático-jurídico no que se refere à seleção de candidatos a cargos eletivos”, disse Dall’Olio que deferiu o pedido de candidatura de Admir Ferro.
Com a decisão, a chapa Manente-Ferro apenas aguarda o resultado do julgamento de um segundo pedido de impugnação, este realizado pelo PSOL, que contesta as atas das convenções do PPS e do PSB no dia 5 de agosto. Segundo a acusação, a ata do PPS consta com a participação do PSB em sua composição, sendo que a decisão dos socialistas foi pela candidatura do vereador Antônio Cabrera (PSB) a prefeito, algo que foi oficialmente mudado dois dias depois.
O PSOL também suspeita de fraude na ata do PSB, principalmente por uma observação feita no final do documento que indica a retirada da candidatura de Cabrera ás 23h, ou seja, quatro horas após a convenção. Ainda não existe um prazo para este julgamento, mesmo assim, o fato não impede que a campanha siga normalmente.