
Na avenida das Nações, em Santo André, foram colocadas garrafas PET com sacos plásticos na última semana para que os donos recolham as fezes de seus animais. A iniciativa foi comemorada por moradores da região, que reclamam da falta de educação da população em geral: “Faço caminhada aqui e sempre vejo fezes de animais no chão”, conta Marli Mendes.
Em Santo André, existe a lei municipal n° 213/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos. Quem infringir a norma será multado no equivalente a 100 (cem) FMPs (Fator Monetário Padrão), que em 2016 é R$ 3,5132.
Para Marcelo de Paula, comerciante, o que falta é cidadania. “Passeio com a minha cadela todo dia, e sempre levo saquinho. Os outros precisam se conscientizar e pensar no outro”, diz.
Em Ribeirão Pires não há uma legislação específica para o assunto.
Já em São Bernardo e Mauá, por exemplo, há uma lei que dispõe o dono como responsável pelos dejetos dos animais. Em São Caetano há leis que englobam os animais, mas sem algo específico no assunto. As prefeituras de Diadema e Rio Grande da Serra não responderam até o final da edição. Com legislação ou não, a cidadania é a chave principal para manter as cidades limpas. (Colaborou Tamara Polastre)