Há 37 dias preso, o prefeito afastado de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), teve o pedido de liminar deferido pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (15) e deve deixar nas próximas horas a penitenciária em Tremembé, a aproximadamente 125 quilômetros de São Paulo. O socialista está encarcerado, sob acusação de lavagem de dinheiro, após apreensão de R$ 87 mil em notas vivas na sua residência.
[ATUALIZAÇÃO: TRF-3 impede que Atila retorne ao cargo de prefeito de Mauá]
Atila foi conduzido à superintendência regional da PF (Polícia Federal), na Lapa, zona oeste de São Paulo, em 9 de maio, por meio da Operação Prato Feito, que investiga um esquema de corrupção de empresas e agentes políticos nos serviços de merenda, uniformes escolares e materiais didáticos. No dia 29, o prefeito afastado deu entrada na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé.

A decisão de Gilmar Mendes quebrou um quadro de derrotas de Atila na tentativa de reverter a prisão preventiva decretada pelo desembargador do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) Maurício Kato, após a 1ª Vara Criminal de São Paulo considerar a prisão da PF como legal. Antes do parecer do STF, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Rogério Schietti negou o pedido de liminar de soltura.
O ministro do STF também não seguiu a orientação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que defendia a manutenção da prisão preventiva do prefeito afastado. Em parecer emitido na semana passada, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida não aceitou os argumentos da defesa de que o decreto do TRF-3 é infundado e que a detenção ocasionaria um constrangimento ilegal ao socialista.
Nesta quarta-feira (13), quando Atila completou 35 dias na cadeia, o MPF (Ministério Público Federal) protocolou denúncia junto ao TRF-3, associando o prefeito afastado a crimes de corrupção, fraudes em licitações e associação criminosa. Inclusive, o socialista homologou a empresa Reverson Ferraz da Silva, no ano passado, pelo fornecimento de uniformes escolares mediante ao contrato de R$ 8,3 milhões.
A terceirizada é citada nas investigações da Operação Prato Feito e pertence a Carlos Zeli Carvalho, que pagou R$ 138 mil em propina a Atila, quando era deputado estadual em 2016, por intermédio do ex-secretário municipal de Governo e de Transportes João Gaspar (PCdoB). O comunista também foi preso no mesmo período do prefeito afastado, pela apreensão de R$ 588,4 mil e mais € 2,9 mil em seu apartamento.
Veja a decisão de Gilmar
No despacho, Gilmar Mendes justificou o deferimento do pedido de habeas corpus por verificar a ocorrência de constrangimento ilegal e que a liberdade de um suspeito somente pode sofrer restrição “se houver decisão judicial devidamente fundamentada e amparada de fatos concretos, e não apenas em hipóteses”. Entretanto, o ministro autorizou outras medidas cautelares a Atila, durante o processo investigatório.
Medidas restritivas
Mesmo com o deferimento da liminar pelo habeas corpus, para que possa responder em liberdade às acusações na Operação Prato Feito, Atila ainda pode ser impedido de retornar ao cargo de prefeito de Mauá. No despacho, Gilmar Mendes autorizou o TRF-3 a tomar todas as medidas cautelares diversas da prisão que entender necessárias, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, o TRF-3 pode interpretar que Atila na posse do mandato teria o poder de obstruir as investigações. No entanto, a assessoria do tribunal informou que nada pode publicar sobre o processo, por estar em segredo de justiça. Caso o socialista não retorne ao comando do Executivo, Mauá seguirá sob a gestão interina da vice-prefeita Alaíde Damo (MDB), que assumiu o comando do governo em 15 de maio.
Advogado de Atila classifica prisão como ‘arbitrariedade e excesso’
Para o advogado de Atila, Daniel Bialski, a decisão de Gilmar Mendes reverteu o que classificou de “arbitrariedade e excesso” na prisão preventiva decretada pelo TRF-3, por meio do desembargador Mauricio Kato, em 11 de maio. “Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados a operação da Polícia Federal”, afirmou em nota.
Bialski apresentou a defesa de que os R$ 87 mil apreendidos na residência de Atila são legais e declarados, oriundos de alugueis de imóveis da família, do salário de prefeito e da pensão do filho. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra. Nestes moldes, a liberdade agora concedida, reforça os argumentos da defesa e nos dá maior força para provar a inocência no curso do processo”, concluiu.
Defesa de João Gaspar diz que recorrerá ao STF
Após a decisão de Gilmar Mendes a favor de Atila, a defesa de Gaspar afirmou que também impetrará com pedido de habeas corpus no STF, mesmo que o recurso esteja em análise no gabinete do desembargador do TRF-3 Fausto De Sanctis. Por enquanto, o ex-secretário, exonerado de suas funções na Prefeitura de Mauá em 15 de maio, seguirá preso na penitenciária em Tremembé.
Integrante da equipe de defesa de Gaspar, o advogado Roberto Guimarães avaliou que o deferimento do habeas corpus a Atila pode ser uma prerrogativa na análise do processo no TRF-3. “Com a soltura do Atila, vamos enfatizar isso e requer a concessão do habeas corpus. Outra medida será requerer também essa extensão diretamente no STF”, pontuou.