
O Ministério Público (MP) entrou com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), por improbidade administrativa pela não contratação de jornalistas que passaram no concurso público realizado em 2015 e pela contratação de dois profissionais da comunicação em comissão para cargos que, segundo a promotoria, deveriam ser realizados por servidores concursados.
A ação, impetrada no último dia 22, relata que em 2015 foi feito concurso público para vários cargos, entre eles, três para a área da comunicação que contaria com mais um diagramador, um repórter fotográfico e uma jornalista. Para o primeiro cargo, seis candidatos estavam habilitados, para o segundo foram quatro selecionados (apenas um chamado) e o terceiro 100 postulantes estavam em condições, mas nenhum foi convocado.
Apenas o cargo de fotógrafa acabou ocupado, mas por causa de um mandado de segurança que garantiu o direito da contratada de assumir a função. Nos demais, até o momento não houver qualquer convocação ou informação sobre o assunto.
Além disso, o MP também alega irregularidades na contratação de dois jornalistas em comissão em cargos de coordenação que, na visão dos promotores, deveria ser ocupado por servidores concursados, o que até o momento também não aconteceu.
“Tal conduta do requerido (Michels) é manifestante ilegal e imoral, violando-se a obrigatoriedade de admissão no serviço municipal por meio de concurso público”, disse o Ministério Público que, na sequência da ação, afirmou que mandado de segurança aponta que “a discricionariedade do administrador municipal deve ser pautada por determinados limites, sob pena de se configurar desvio de finalidade”.
“Na hipótese dos autos, o administrador municipal, ao contratar duas pessoas por comissão para função que poderia ser exercida por empregados permanentes, com candidatos devidamente aprovados em concurso, violou o postulado da contratação mediante concurso público, desviando-se, portanto, do interesse público definido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu os promotores.
O MP pede o ressarcimento do valor dos salários pagos aos dois comissionados em relação ao período que estão contratados, com atualização monetária pelos índices de correção e acrescidos juros na taxa legal. Os pagamentos devem ser feitos diretamente por Lauro Michels. Além disso, pede que o verde pague os valores do processo.
Procurado pelo RD, Michels, por intermédio da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, apenas relatou que não foi notificado de tal ação. “O Concurso Público tem prazo de validade até dezembro de 2019 para a convocação de candidatos aprovados”.