
O Partido dos Trabalhadores protocolou na segunda-feira (18/02) um mandado de segurança visando anular a posse do prefeito Atila Jacomussi (PSB) ocorrida após o socialista ter saído do presídio de Tremembé, onde estava preso acusado pela Polícia Federal de receber propina de empresa fornecedora da prefeitura. No entanto o juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da 4ª Vara Cível de Mauá, rejeitou o pedido no início da noite desta terça-feira, mas o partido vai entrar com recurso desta decisão.
O mandado de segurança, segundo o advogado do PT, Matheus Martins Sant´Anna, se ampara em dois pilares, um é que não houve manifestação do Ministro do STF (Superior Tribunal Federal), Gilmar Mendes sobre o retorno do prefeito ao seu cargo. Quando Atila foi preso a justiça determinou seu afastamento. O outro argumento é que não houve autorização da Câmara autorizando seu retorno ao cargo.
“O pano de fundo deste mandado é a omissão do STF em não fazer nenhuma menção ao retorno de suas funções. A defesa do prefeito, em seu pedido, sustentou que ele deveria voltar ao seu status anterior, mas o Gilmar Mendes não fez nenhuma menção. A Câmara também não deu autorização e o prefeito se auto empossou”, disse Sant`Anna.
O presidente do diretório do PT de Mauá, Getúlio Júnior, o Juninho, disse que o ideal seria chamar novas eleições. “Seria o ideal, mas pela regra não conseguimos. Acredito que o sentimento da população é ter novas eleições para o povo escolher seu representante. A vontade da população é cassar a chapa, mas o rito de impeachment só permite cassar o prefeito nesse caso, por conta do desvio na área de educação em nossa cidade”, disse o petista. “O vereadores foram eleitos pelo voto da população de Mauá e nossa cidade não aguenta mais esse vai e vem por conta da prisão do prefeito; o povo está clamando pelo impeachment, acredito que os vereadores vão fazer justiça em nome da população de Mauá”.
Em nota a prefeitura diz que não é necessária a autorização legislativa para o prefeito retomar o posto. “A defesa do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi, informa que a Câmara dos Vereadores dá posse ao chefe do Executivo no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição municipal, valendo-se para todo o mandato. As eventuais substituições ocorridas no curso do mandato se dão por transmissão de cargo, que é registrada por meio de livro, que tem essa finalidade, e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município. Dessa forma, o prefeito somente deverá informar ao Poder Legislativo e pedir autorização de afastamento nos casos especificados na legislação vigente. Entretanto, o seu retorno ao cargo independe de aprovação dos vereadores”, destacou a administração.
Menos de 24 horas depois do protocolo, o juiz da 4ª Vara decidiu contra o pedido do PT. “Incompatível a a utilização da estreita via mandamental que exige inexistência de dúvida sobre o referido direito líquido e certo alegado”, despachou o magistrado. O advogado do PT, disse que vai recorrer. “Iremos analisar e entrar com o recurso cabível. Em síntese o juiz alegou incompetência dele para julgar, bem como não é líquido e certo que a Câmara tem que dar a posse. É uma decisão que acataremos, mas confiamos que haverá a reforma no tribunal de justiça”, resumiu Sant´Anna.