O Procon de São Caetano divulgou nesta segunda-feira (19/07) um documento com dicas para os beneficiários do Plano de Saúde Di Thiene. O objetivo do material é respaldar os consumidores dos direitos no caso envolvendo a “falência” do Hospital São Caetano.
Acompanhe a íntegra do documento
Diante das notícias divulgadas nos últimos dias acerca do fechamento do Hospital São Caetano e da afetação do atendimento dos beneficiários do Plano de Saúde Di Thiene, o PROCON de São Caetano do Sul esclarece aos beneficiários, dependentes e familiares que está acompanhando os desdobramentos do caso a fim de atuar de forma eficaz na defesa dos interesses dos consumidores.
É importante destacar que a Di Thiene Saúde S/C Ltda. é empresa distinta da Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano e, portanto, os contratos firmados com a Di Thiene mantém-se íntegros e em vigor, devendo a Di Thiene garantir o atendimento dos beneficiários/consumidores. Já notificamos ambas as empresas a prestar esclarecimentos.
Sabemos que nos últimos dias os consumidores que já tinham consultas ou exames marcados foram surpreendidos com o cancelamento dos procedimentos; outros, em tratamentos mais específicos, não receberam o atendimento devido. Muitos consumidores têm dúvida sobre o pagamento da mensalidade do plano ou não.
Por isso, elaboramos essas orientações iniciais aos consumidores:
1 – Não deixem de efetuar o pagamento da mensalidade do plano de saúde Di Thiene, apenas aguardando para o fazer na data do seu efetivo vencimento.
1.1 – Isso é importante porque, se eventualmente for restabelecido o atendimento (por credenciamento de nova rede referenciada) ou se for necessário propor uma medida judicial para garantir a cobertura de procedimentos, será necessário que o pagamento esteja em dia.
1.2 – Se o consumidor não se sentir confortável em efetuar o pagamento, pode efetuar a consignação do pagamento em juízo, solicitando, ainda, a garantia do atendimento, pedindo ao Juiz que fixe multa diária ao Di Thiene pelo descumprimento da determinação.
2 ? Se necessitar de consultas, pronto atendimento, tratamentos específicos e complexos ou exames, já que o hospital onde esses procedimentos aconteciam fechou as portas, pode o consumidor pleitear em juízo que o Juiz determine a obrigatoriedade do Di Thiene garantir o atendimento.
2.1 ? Se o consumidor optar por se submeter a atendimento particular em clínicas, hospitais ou laboratórios, deve solicitar desses estabelecimentos nota fiscal ou recibo descritivo do procedimento, para eventual pedido de ressarcimento contra o Di Thiene (também em juízo).
2.2 ? A rede pública de saúde também pode ser uma opção para quem necessitar de atendimento de urgência.
3 ? O consumidor pode exercitar a Portabilidade de carências para outra operadora.
3.1 – Isso vai depender do plano de saúde estar adequado à Lei 9.656/98 ou se foi firmado o contrato com a Di Thiene após 1º de Janeiro de 1999. Ainda é necessário que se encontre no mês de aniversário do plano.
3.2 – A ANS mantém no site (www.ans.gov.br) um Guia que identifica planos compatíveis para o exercício da portabilidade, mas os valores podem variar para mais, de acordo com a rede referenciada.
4 ? Outra operadora pode assumir a carteira de beneficiários da Di Thiene. Essa solução é prevista nas resoluções da ANS ? Agência do Governo Federal que regulamente e fiscaliza os planos de saúde.
4.1 – Há mais de 15 dias o Di Thiene está sob ?Direção Fiscal? da ANS, que é um procedimento de auditoria que antecede a transferência de carteira para outra operadora.
4.2 – Essa solução ainda pode demorar. Mas se isso acontecer, a operadora que assumir deve garantir as mesmas condições contratadas entre a Di Thiene e os beneficiários, no que se refere à qualidade do atendimento (abrangência regional do plano e características de atendimento como exames e consultas de acordo com as referências mínimas estabelecidas na Lei 9.656/98).
4.3 ? Até que essa transferência de carteira para outra operadora não ocorre por determinação da ANS, quem deve garantir o atendimento é a Di Thiene. Por isso é importante manter o pagamento da mensalidade e ficar atento para as novidades.
O Procon se encarregará de comunicar os consumidores que registrarem consultas no órgão e divulgará na imprensa qualquer novidade sobre o assunto. Por isso o comparecimento pessoal do beneficiário ou algum dependente é necessário (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro, São Caetano do Sul/SP), trazendo, se possível, o contrato firmado com a Di Thiene ou ao menos o boleto de pagamento do mês de Junho/Julho, além dos documentos pessoais.