
O juiz Genilson Rodrigues Carneiro, da primeira vara da Fazenda Pública de Santo André, determinou que a prefeitura, a Câmara e o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) se manifestem em até 72 horas sobre mandado de segurança proposto sábado (11/05) pelo Movimento em Defesa da Vida (MDV do ABC) contra a revisão do Plano Diretor, que tramita no Legislativo. O prazo passa a contar a partir do momento em que os três órgãos públicos sejam oficiados, o que deve ocorrer nesta terça-feira (14/05). O projeto de lei foi protocolado na Câmara em 30/04 e a previsão é que seja votado no dia 6 de junho.
O MDV contesta a proposta que permite que o CLCG (Centro Logístico Campo Grande) possa utilizar-se da Gleba C, do empreendimento previsto para ser construído na zona de preservação ambiental e histórica de Paranapiacaba. Essa gleba tem 288 hectares, ou 2,8 milhões de metros quadrados. De acordo com o pedido feito pelo MDV a prefeitura não cumpriu a Lei Orgânica Municipal, de determina a revisão do plano no segundo ano da administração, ou seja, deveria ter sido feita até o ano passado. A entidade ambientalista também sustenta que o CMPU (Conselho Municipal de Políticas Urbanas), não submeteu seu relatório ao Semasa, que é responsável pelas questões ambientais.
No seu despacho o juiz determinou que o MDV oficie os gestores dos três órgãos públicos, o prefeito Paulo Serra (PSDB), o superintendente do Semasa, Almir Cicote, e o presidente da Câmara Pedrinho Botaro (PSDB). O representante da entidade, Virgílio Alcides Farias, disse que vai encaminhar os ofícios já nesta terça-feira (14/05). A partir do protocolo dos ofícios os órgãos públicos terão 72 para se manifestar, depois o Ministério Público e, enfim, haverá decisão sobre concessão ou não de liminar. “Esse é o rito normal, amanhã mesmo vou correr com os ofícios, o mais importante é que o Semasa não foi comunicado e a questão da Câmara estar sendo induzida a erro, pois a prefeitura afirma que cumpre a lei, quando não está”, destaca Farias.

O Centro Logístico é um empreendimento orçado em R$ 780 milhões e deve ser implantado ao longo de 20 anos, com geração de aproximadamente 1,2 mil empregos. Segundo o CLCG, a ocupação será de 900 mil m² de uma área total de 4,6 milhões de m². Sendo que em aproximadamente 80% da propriedade, ou seja, 3,6 milhões de m², serão transformados em reserva florestal. Em 2018, os vereadores retiraram da Luops (Lei de Uso e Ocupação do Solo) artigo que permitia a construção de centros logísticos. Com essa medida a Gleba C, uma das três áreas a serem ocupadas pelo CLCG, ficou congelada, tanto que sequer foi considerada nas audiências públicas realizadas em Rio Grande da Serra e Santo André. Com a inclusão de instrumento no Plano Diretor, se a medida for aprovada, o empreendimento poderá dispor desta área.
Sócio do empreendimento e responsável pelo projeto, Jael Rawet disse que independente da utilização da Gleba C, o processo de licenciamento segue normalmente. “O processo de aprovação caminha regularmente já que é um projeto importante para logística do Estado, da Federação e da Macrometrópole com muita aderência ao PAM – TL que é o projeto de Logística e Transporte do Estado que prevê a valorização do modal ferroviário”, afirma.
Em nota a prefeitura de Santo André diz que pediu mais prazo para a elaboração de uma proposta de revisão “mais robusta”. A administração também relata que desde 2012 não é feita uma revisão desta amplitude. “A obrigatoriedade de revisão do Plano Diretor a cada 18 meses é dada pelo artigo 150 da Lei Orgânica de Santo André. Desta forma, o princípio do artigo 150, que obriga as administrações a se debruçarem sobre esta matéria a cada 2 anos, foi devidamente cumprida neste processo, já que todos os esforços para a revisão do documento foram realizados (estudos, análises, reuniões, assembleias, etc). O que ocorreu foi um pedido de prazo para entrega do documento, visando a produção de um projeto de lei mais robusto e que fosse uma resposta mais apropriada aos desafios atuais do município. Nem sempre os governos de Santo André trataram este assunto com o nível de profundidade exigido para este processo. A única revisão amparada em estudos técnicos e realizada com a devida participação social, como vem sendo realizada neste processo, foi a revisão que deu origem ao texto de 2012. Todas as demais (2005, 2006, 2007 e 2009) foram somente atualizações pontuais, sem realização de estudos técnicos, tampouco com envolvimento da sociedade civil. Ou seja, não foram reais processos de revisões, mas somente alterações muito pontuais e internas à Prefeitura, o que conflita fortemente com os princípios estabelecidos no artigo 150 da Lei Orgânica”, diz nota.