
O juiz Genilson Rodrigues Carreiro da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, negou no dia 31/05, liminar em mandado de segurança impetrado pelo MDV (Movimento em Defesa da Vida do ABC) sobre o Plano Diretor de Santo André. O projeto de lei que tramita na Câmara, na prática, permite o Centro Logístico Campo Grande, utilizar-se da Gleba C do empreendimento, previsto para ser construído junto ao pátio de manobras da linha férrea, nas proximidades de Paranapiacaba. A intenção da entidade ambientalista era barrar a tramitação alegando perda de prazo para a prefeitura propor a revisão do plano, mas o projeto figura na ordem do dia desta quinta-feira (06/06).
Em novembro de 2018, depois de alteração da Luops (Lei de Uso e Ocupação do Solo), o empreendimento teve a primeira barreira. A mudança impediu o uso da Gleba C, a maior das três partes do empreendimento. Ainda assim o empresário Jael Hawet disse, à época, que isso não iria parar o Centro Logístico. Os empreendedores enfrentaram críticas durante as audiências públicas em Santo André, Rio Grande e Ribeirão Pires, por conta do aumento do tráfego na rodovia Antônio Adib Chamas que dá acesso à Vila. O projeto do Centro Logístico está orçado em R$ 780 milhões e deve ser implantado ao longo de 20 anos, gerando aproximadamente 1,2 mil empregos.
Em abril último empresários ligados à Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André) apresentaram ao CMPU (Conselho Municipal de Políticas Públicas) uma moção em favor do empreendimento que acabou aprovada pelo órgão e integra a proposta de revisão do Plano Diretor. O projeto de lei tem previsão de ser votado nesta quinta-feira (06/06). Se aprovado o Centro Logístico poderá explorar a totalidade da área. Tentando barrar a votação o MDV impetrou mandado de segurança com base no atraso da revisão da lei. “O plano tem que ser votado no segundo ano do mandato, já estamos no terceiro. Se os vereadores aprovarem estarão cometendo uma ilegalidade”, sustenta o presidente da entidade ambientalista, Virgílio Alcides Farias.
Em seu despacho o juiz sustentou que o caso não teve comprovados os critérios para o uso de mandado de segurança. “A concessão da medida liminar em mandado de segurança, exige, concomitantemente, a presença da relevância da fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso ao final a ordem venha a ser deferida. In casu, na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo que as alegações deduzidas pelo impetrante, cotejadas com os elementos constantes dos autos, não demonstram a presença desses dois requisitos”.