
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fornece dois tipos de documento para os dependentes do segurado da Previdência Social que falece: a Certidão para Saque do FGTS/PIS/Pasep e a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão.
O primeiro é fornecido ao dependente com direito a pensão por morte e é emitido pela Dataprev, no momento em que esse benefício é concedido. Essa certidão, enviada junto com a carta de concessão da pensão por morte, permite o saque dos valores do FGTS e do PIS/Pasep numa agência da Caixa Econômica Federal. Outra forma de obter esse documento é ou pelo telefone 135.
Já a segunda certidão é a de Inexistência de Dependentes Habilitados a Pensão, fornecida pelo INSS aos herdeiros do segurado falecido que não têm direito a pensão por morte. Ela deve ser apresentada a estabelecimentos bancários para saque de valores não recebidos em vida pelo segurado, como FGTS, PIS/Pasep, poupança e saldo bancário.
Os pedidos de Certidão para saque de PIS, Pasep FGTS devem ser feitos exclusivamente pelo telefone 135. A ligação, se feita de um telefone fixo, é de graça e o horário de atendimento é de segunda a sábado, de 7h às 22h. Já o atendimento eletrônico funciona 24 horas.