
Com o aumento do teto previdenciário, os valores do salário-família e do auxílio reclusão também foram reajustados.
A cota do salário-família passou para R$ 48,62 para o trabalhador que ganha até R$ 1.425,56. O segurado recebe uma cota do salário-família por filho com idade até 14 anos, ou de qualquer idade, desde que seja considerado inválido. Têm direito ao benefício o empregado, o trabalhador avulso e o empregado doméstico. Os aposentados – com mais de 65 anos se homem e 60 anos se mulher – também têm direito ao salário-família.
No caso do auxílio-reclusão, com o reajuste do teto, passam a ter direito a esse benefício os dependentes do contribuinte da Previdência Social que for preso em regime fechado e que tenha, na média dos últimos doze meses, salário de contribuição de até de R$ 1.425,56. É importante destacar que quem recebe o auxílio-reclusão são os dependentes do segurado preso. O detento não recebe nenhum valor da Previdência Social.