
A polêmica taxa do lixo que passa a ser cobrada nas contas de água em Diadema, de acordo com o projeto de lei de autoria do prefeito Lauro Michels (PV) que foi aprovado pela Câmara de Diadema, está permeando os grupos das redes sociais dos moradores da cidade, em geral com críticas à medida. Além de enfrentar a resistência da população a medida pode enfrentar questionamento jurídico. Segundo o professor de Direito Tributário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), Cassio Viera Pereira dos Santos, ela fere o Código Tributário Nacional.
De acordo com o especialista o artigo 7º do Código Tributário diz que a Sabesp estaria impedida de cobrar a taxa. “A cobrança de Tributos deveria ser feita por pessoa jurídica de direito público, nos termos do art.7° do código tributário nacional. Há uma exceção: a contribuição de iluminação pública, que está prevista no art. 149-A da Constituição Federal. A Sabesp não é pessoa jurídica de direito público pois é sociedade de economia mista, portanto teremos discussão sobre a possibilidade dessa cobrança”, analisa Santos.
O vereador Josemundo Dario Queiroz, o Josa (PT), sustenta que a taxa vai aumentar a arrecadação, por conta da diferença do número de inscrições municipais – usado para o lançamento da taxa no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – e a quantidade de hidrômetros instalados na cidade. Segundo o parlamentar atualmente são 157 mil contas de água, para aproximadamente 80 mil residências. “Temos praticamente mais de um relógio em cada residência. Atualmente a taxa cobrada no IPTU é de aproximadamente R$ 260. Se a gente fizer essa conta vamos ter um acréscimo de 77 mil novas cobranças”, sustenta. Outra situação é que quem é isento do IPTU e consequentemente da taxa, vai passar a pagar na conta de água. Josa foi um dos sete parlamentares a votar contra a medida; outros 11 foram favoráveis.
Para o professor da USCS esse é outro ponto polêmico da legislação aprovada. “O contribuinte só pode ser cobrado da taxa de resíduos sólidos proporcional à sua produção. A taxa de resíduos tem que ter um critério de divisibilidade do custo proporcional à utilização efetiva ou potencial do serviço prestado. Assim, a prefeitura deverá atender a essa exigência constitucional ou a cobrança em decorrência de dois registros de água será indevida”, aponta o professor.
Além de técnica a discussão é também política. Nem mesmo a bancada de sustentação do prefeito Lauro Michels se manteve unida em torno da proposta. Além dos três vereadores petistas, votaram contra a proposta o oposicionista Cicero Antonio da Silva, o Cicinho (sem partido), os parlamentares que costumam votar com o governo, Ricardo Yoshio (PSDB) e Pastor João Gomes (Republicanos), além do governista Salek de Almeida (DEM). Ausente na sessão de quinta-feira (13/02) quando o projeto foi votado, Luiz Paulo Salgado (PR) também se disse contra o projeto. “Votaria contra esse projeto que vai taxar o povo. Tenho certeza que os vereadores que votaram não têm conhecimento dele”.
O petista Ronaldo Lacerda disse que não houve tempo para debater a proposta. “Foi tudo muito rápido, o projeto entrou na quinta de manhã e votou em duas sessões. Vamos fazer uma reunião sobre isso, o Judiciário é uma saída, talvez através do Ministério Público para essa taxa não ser cobrada. Essa questão dos resíduos sólidos não foi discutido com ninguém. O pessoal do Comdema (Conselho do Municipal do Meio Ambiente) não foi consultado. Pode até ser uma coisa boa, mas não teve espaço para o debate”, pondera.

O vereador Rodrigo Capel (PV) saiu em defesa do projeto dizendo serem falsas as falas de quem considera uma nova taxa. “Críticas? Mais apropriado falar fake news. Não está criando nenhuma taxa nova, vai ser usada a mesma taxa que já existe, e não é por conta de água, mas sim por inscrição imobiliária então se a pessoa tiver 10 cavaletes de água, mas uma inscrição imobiliária, vai pagar uma taxa só. A Prefeitura vai economizar milhões com a destinação do lixo orgânico e arrecadará recursos porque vai ser sócia da Sabesp na venda da energia; há lei federal determinando que todo município cuide desceu próprio lixo”, sustentou.
A polêmica reacendeu até divisões políticas da eleição de 2016. O ex-vereador Wagner Feitoza, o Vaguinho do Conselho, que na época foi candidato a prefeito pelo Republicanos e agora está no Solidariedade, aproveitou a situação para atacar o prefeito que o venceu no segundo turno. “O prefeito encaminhou um Projeto de Lei para a Câmara Municipal para que fosse votado às pressas sem apreciação pelas comissões surpreendendo até mesmo alguns vereadores. O referido projeto trata da concessão e a imoral recriação da taxa de coleta de lixo que será feita e cobrada pela Sabesp por 40 anos prorrogáveis pelo mesmo período. Como se já não bastasse a cobrança da taxa através do lançamento do IPTU, agora a cobrança será feita pelo número de hidrômetros no imóvel. Além da bitributação que já é inconstitucional, quem possui isenção de IPTU passará a pagar a taxa de coleta de lixo através da conta de água. Deixo meu profundo repúdio ao prefeito Lauro Michels e ao presidente da Câmara (Revelino Teixeira – o Pretinho do Água Santa, DEM) que, se tivesse o mínimo de conhecimento sobre o regimento interno da Casa que preside, jamais colocaria o projeto em votação sem a tramitação pelas comissões”, declarou.
A administração se defende, diz que não há nova taxa e que a cobrança será feita por inscrição imobiliária e não por hidrômetro. “De acordo com a administração, já existe desde 1998 (Lei Complementar 81/98), a cobrança da taxa de coleta do lixo, que atualmente é paga junto ao IPTU. “Com a lei aprovada, a taxa poderá, a critério do contribuinte, ocorrer no carnê do IPTU ou nas contas de água e esgoto. Porém, anualmente o município será responsável por encaminhar à Sabesp a relação de contribuintes evitando que residências com mais de um hidrômetro sejam cobradas em duplicidade. A Administração Municipal ressalta ainda que não se trata de uma nova taxa ou cobrança, já que todos os imóveis devidamente inscritos no cadastro imobiliário realizam o pagamento dessa taxa no presente exercício”.