
No dia 23/04, a prefeitura de Mauá, a exemplo de outros municípios da Grande São Paulo, litoral e interior, preparou decreto municipal que trata da flexibilização das regras de isolamento social e como nas demais cidades o Ministério Público se manifestou contrário à medida. De acordo com a proposta teriam permissão de funcionar, seguindo alguns critérios de prevenção, prestadores de serviço como salões de beleza, barbearias, manicure e pedicure, escritórios de advocacia e contabilidade, além de alguns comércios como lojas de autopeças, lojas de automóveis e até pesqueiros poderiam trabalhar.
A prefeitura, da mesma forma que fez Santo André, apresentou a minuta do decreto à promotoria e, também como aconteceu na cidade vizinha teve parecer negativo do Ministério Público. No sábado (24) o promotor João Henrique Ferreira Pozzer, da 9ª Promotoria de Justiça de Mauá, recomendou que o município não coloque em prática o decreto proposto, recomendando, ainda, o cumprimento do decreto estadual. “Abstenham-se (prefeito e secretários municipais) de adotar atos administrativos que, não embasados em evidências científicas e em análises técnicas sobre informações estratégicas em saúde, impliquem atenuação das normas de proteção à saúde pública estabelecidas pelo Estado de São Paulo no enfrentamento à pandemia do Covid-19, a exemplo das contempladas no artigo 1º, incisos I, III, V, VII, VIII e IX, da minuta de Decreto Municipal encaminhada por e-mail à Promotoria de Justiça de Mauá pela Assessoria do Gabinete do Prefeito do Município de Mauá, no dia 23.04.2020, que ofendem o pacto federativo e a divisão espacial do poder, colocando em risco a vida e a saúde da população”, disse o membro do MP em seu despacho.
Pozzer determinou ainda três dias para que a prefeitura se manifeste sobre o atendimento a recomendação. O promotor sustenta ainda que, caso o município não atenda a recomendação, estará sujeito a ajuizamento de ação civil pública, os agentes públicos estariam também sujeitos a responsabilização civil por atos de improbidade, além do envio ao Tribunal de Justiça de representação para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de eventual decreto que atenue indevidamente as medidas de proteção estabelecidas pelo Estado de São Paulo no enfrentamento à pandemia do Covid-19.
Procurada pelo RD, a prefeitura de Mauá não se manifestou. O MP também não informou se a administração municipal se posicionou sobre as recomendações do promotor.