
Uma medida anunciada pela Secretaria de Educação de Diadema, no dia 27/04, pegou os professores de surpresa. A determinação era a de que a prefeitura não pagaria mais pelas horas suplementares feitas por parte dos educadores durante horário de almoço de outros colegas, a chamada hora suplementar. A medida foi retroativa a 23 de março quando as aulas foram suspensas por conta da pandemia de Covid-19, ou seja, foi retirado do pagamento inclusive o que o município já havia pago no holerite anterior, o desconto ainda foi feito de uma vez, com isso alguns professores tiveram mais desconto que salário e não receberam nada este mês. A prefeitura nega que haja holerites com zero de pagamento, mas profissionais ouvidos pelo RD confirmaram a situação.
Com medo de represálias os profissionais de educação ouvidos pela reportagem pediram para que seus nomes não fossem revelados. A professora Elza (nome fictício) contou que foi uma das que teve o holerite com zero de pagamento. Ela trabalha na rede municipal há 20 anos e disse que tomou um susto ao ver o comprovante de salário nesta quinta-feira (30/04). “Tive zero de salário o que é injusto porque continuamos trabalhando. Eu tenho um empréstimo consignado que não foi pago esse mês porque não tinha mais o que tirar do salário e agora como é que vou pagar? E os juros?”, indaga a professora.
Elza disse ainda que, de acordo com o estatuto do servidor, quando há algum desconto a mais no salário, o trabalhador tem que ser chamado. “Até para ter o direito de contestar o que está sendo cobrado, temos o direito de parcelar até em 10 vezes”, comentou.
A professora Renata explica que as horas suplementares são dadas entre os períodos manhã e tarde. “Eu dou aula pela manhã, das 7hs às 12hs, o próximo horário é das 12hs às 17hs, mas como o professor da tarde tem direito a uma hora de almoço eu termino meu horário e vou para outra turma e acompanho os alunos até as 13 horas quando ele chega. Isso dá em média 25 horas por mês, que é o que estão cortando. Eu não recebi holerite zerado, mas meu pagamento foi de apenas R$ 890, mas tem professores que estão em início de carreira que não receberam nada. Vários são arrimo de família e como vão se sustentar? É desumano, principalmente agora que o dinheiro faz tanta falta para os cuidados contra o coronavírus”.
Segundo o presidente do Sindema (Sindicato dos Servidores Municipais de Diadema), José Aparecido da Silva, o Neno, considera que o corte não poderia ter sido feito, já que o valor integra a jornada do professor. “A hora suplementar é considerada jornada de trabalho, não uma hora extra. O professor assume as aulas e tem que concordar ou não com a jornada suplementar, se ele concorda passa a ser parte do seu horário de trabalho. Além disso o desconto teria que ser discutido, mas não foi nem com os trabalhadores, nem com o sindicato, o que gerou tremenda insatisfação. Cabe uma ação judicial, mas estamos analisando ainda o que fazer, porque se entrar na Justiça demora, pode ficar para o ano que vem e aí já vai ser outra gestão”, lamenta.
A prefeitura respondeu ao RD por nota e foi na direção contrária a do presidente do sindicato afirmando ser a jornada suplementar comparada a hora extra. “A jornada suplementar é um recurso salarial estatutário, destinado à remunerar horas extraordinárias dos professores que as efetuam, além de sua jornada básica, aquela que constou quando da posse do cargo. Em decorrência ao Coronavírus e considerando a edição dos Decretos, que declararam o estado de calamidade pública e regulamentaram o teletrabalho e o recesso aos 1.978 professores da rede municipal de ensino, a partir do dia 23/3/20 – ocasião em que a folha de pagamento de março já estava em vias de consolidação – a Secretaria de Gestão de Pessoas notou que as jornadas suplementares, de um público específico de 139 professores, não seria devida no próprio mês de abril, retroativamente à data mencionada. Visto que essas horas em específico são destinadas exclusivamente ao acompanhamento presencial de alunos das creches, durante o intervalo de almoço do profissional titular de sala”.
A administração também nega que algum professor tenha ficado sem salário. “A Prefeitura sempre avalia o impacto de qualquer decisão que tome frente aos servidores públicos municipais, no entanto, também se vê obrigada a pagar somente as horas de trabalho efetivamente prestadas ao município, sob pena responsabilização. Lembrando que as horas básicas do cargo foram e serão mantidas. O RH entende que o pagamento de um servidor é composto de todos os créditos realizados em conta corrente do mesmo, ao longo do mês, mesmo já a Prefeitura do Município de Diadema tenha abatido despesas de natureza individuais, tais como empréstimos, convênios médicos e pensões alimentícias. Sob este conceito técnico, nenhum profissional se enquadrou nos parâmetros mencionados. O menor salário líquido do mês, computando-se todos os créditos realizados em abril, foi de R$ 1.570,01 e o maior foi de R$ 7.521. R$ 3.748,90 na média ponderada. A baixa salarial pela não execução das horas em abril, equivale a uma média de R$ 1.000, porém que iniciaram no fim de fev/20, conforme mencionado”, justificou a prefeitura.
O RD também indagou a prefeitura sobre porque demorou mais de um mês para comunicar que os valores seriam descontados e o município informou que os processos estão mais lentos por conta do coronavírus, mas assinalou com proposta de negociação caso a caso. “O lapso entre a suspensão física das aulas e o anúncio se deu basicamente por dois motivos. Inicialmente foi difícil traçar um planejamento de atuação em todas as frentes, visto que não sabia-se o cenário, a proporção e o caminho que a crise pandêmica iria tomar. Posteriormente, com a crise pandêmica instaurada, as rotinas administrativas tem sido mais lentas, e com isso todo o trabalho de levantamento de tabulação caso a caso e a posterior elaboração e divulgação do comunicado foi possível somente na data citada O Município nunca se recusou a analisar casos em que o eventualmente o servidor tenha sentido-se prejudicado, seja por meio desta ou outra ação. Porém cabe ao servidor, formular a sua insatisfação por escrito, desde que amparada pela legislação, e encaminhá-la aos canais de RH para análise. Este procedimento é comum”, finaliza a prefeitura.