
A Secretaria da Fazenda e Planejamento realizou nesta terça-feira (28/07) à operação Nosbor. A ação fiscal tem como finalidade combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, em operações que ocorrem através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”. Mais de 460 agentes fiscais de rendas de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo fiscalizam simultaneamente 420 vendedores ativos, espalhados em 78 municípios.
No ABC 32 empresas foram fiscalizadas. Em São Bernardo foram notificadas 13 empresas, Santo André foram 10, Diadema, 4; São Caetano, 3 e em Mauá e Ribeirão os fiscais visitaram uma empresa em cada cidade.
Segundo a secretaria estadual os “marketplaces” disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas mediante o pagamento de comissão por transação efetuada. Essa nova modalidade de vendas, fruto do crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos, intensificou-se ainda mais durante o período de pandemia.

Durante o monitoramento remoto dessas operações, o Fisco Paulista identificou que vários vendedores estariam encaminhando seus estoques de produtos aos centros de distribuição sem a devida comprovação de origem. Ou seja, não foi identificada documentalmente a aquisição desses produtos por parte dos vendedores (passo 1 na ilustração). Além disso, alguns deles não emitem notas fiscais de venda (passo 3), realizando a circulação de mercadorias sem o devido acompanhamento da documentação fiscal.
Encaixam-se nessas situações os 420 vendedores ativos (empresas) alvos da operação Nosbor, que emitiram notas fiscais a titulo de armazenamento no montante de R$ 728 milhões em mercadorias nos últimos 12 meses (julho/19 a junho/20). Além dos 420 vendedores, que serão notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final, a ação também visa a apreensão das mercadorias sem origem que eventualmente estejam armazenadas nos centros de distribuição dos “marketplaces”.
Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências – como a apreensão das mercadorias e o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.