
A falta de fiscalização e descumprimento dos decretos estaduais no combate ao novo coronavírus em Diadema tem gerado reclamação de moradores. Uma das principais queixas é a de que comércios e mercados não proíbem a entrada de pessoas sem máscara e não limitam a capacidade de pessoas dentro dos estabelecimentos.
O morador da cidade, Cosmo Maciel, de 52 anos, diz que a cidade parece viver normalmente, como se não estivéssemos em uma pandemia. “Isso é um descaso das autoridades, parece que a pandemia não existe, o uso de máscaras não é em todos os lugares”, salienta.
Ainda preocupado com o rumo que a cidade leva, o morador ressalta que na cidade é normal ver pessoas sem proteção e aglomeradas. “Os estabelecimentos não proíbem que as pessoas entrem sem limitar a capacidade, e não vejo fiscalização da Prefeitura multando esses locais”, diz.
Em nota, a Prefeitura de Diadema informa que trabalha no sentido de orientar comerciantes e população em geral para o cumprimento das regras sanitárias. Nos estabelecimentos, alguns dos itens verificados são a disponibilização de álcool em gel aos clientes e colaboradores, a higienização de locais e objetos de uso comum, como carrinhos e cestos de compras, o adequado distanciamento social e a utilização de máscaras, entre outros pontos.
“A primeira medida administrativa é a advertência no caso de as normas do decreto serem descumpridas. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser lacrado por 30 dias e ter suspenso o alvará de funcionamento. Até o início de agosto, foram advertidos mais de 320 estabelecimentos por descumprirem as regras. Desses, seis foram lacrados por um período de 30 dias, em razão de terem reincidido no descumprimento”, diz a Prefeitura em nota.
Em relação à utilização de máscaras, a administração pública mantém as medidas educativas e orientativas para que todos sigam a obrigatoriedade de uso sem o estabelecimento de multas. Mais informações acerca do referido decreto podem ser obtidas por meio do link: http://www.diadema.sp.gov.br/attachments/article/25841/PDF_3FASE.pdf