
Acontece nesta terça-feira (22/09) a audiência de instrução, debate e julgamento dos cinco acusados de matar e queimar os corpos do casal Flaviana e Homuyuki Gonçalves, de 40 e 43 anos respectivamente, e do filho deles Juan Victor Gonçalves, de 15. O crime aconteceu em 27 de janeiro, na casa da família, em Santo André, onde o carro de luxo da família, com os três corpos foi encontrado na madrugada do dia seguinte completamente carbonizado na estrada do Montanhão, em São Bernardo.
São acusados pelo crime Anaflavia Martins Meneses Gonçalves, de 24 anos, (filha do casal); sua companheira Carina Ramos de Abreu, de 26 anos; Juliano Oliveira Ramos Júnior, de 22, e Jonathan Fagundes Ramos, de 23 (primos de Carina) e Guilherme Ramos da Silva, de 19 anos, amigo dos quatro. Todos estão presos. Além dos acusados, diversas testemunhas devem ser ouvidas, como os policiais do DEIC (Departamento de Investigações Criminais) de São Bernardo, e os peritos que trabalharam no caso.
Para a audiência os réus não precisarão deixar os presídios onde se encontram, pois a audiência será feita por videoconferência. O advogado que representa Anaflavia e Carina, Sebastião Siqueira Santos Filho, é contra a audiência virtual e tentou que ela fosse feita de forma presencial. Para isso apresentou um recurso ao alegar a nulidade de tipo de audiência. O juiz Lucas Tambor Bueno negou o recurso. “O comunicado CG nº 284/2020 e os Provimentos CSM nº 224/2020 e 2557/2020, que amparam o tema, estabelecem os requisitos para realização da audiência virtual, sendo plenamente asseguradas as garantias processuais, inclusive com a possibilidade de entrevista reservada entre réu e seu defensor, bem como o exercício da autodefesa e do contraditório, com a possibilidade de formulação de reperguntas às testemunhas indicadas pela acusação, no ato da audiência, não se podendo cogitar nulidade por antecedência, baseada em formulação genérica, como pretende a defesa. A apresentação dos réus em juízo ocasionaria a exposição dos próprios acusados a risco, assim como seus procuradores, agentes da escolta e demais participantes da solenidade. Ademais, não se admite aguardar a normalização dos trabalhos jurisdicionais para a realização de audiência presencial, estendendo a duração do processo indefinidamente, como bem pontuou o douto promotor de justiça. Por todo o exposto, fica afastada a alegação de nulidade suscitada pela defesa”, despachou o magistrado.

Nulidade
Apesar da negativa, o defensor insiste que essa é uma causa de nulidade do procedimento. “Esse formato, em tese é legal, mas em casos como esse pode causar nulidade e o juiz pode ter todo o seu trabalho perdido e ter de fazer tudo de novo”, disse Siqueira ao RD. O advogado conversou com as duas acusadas, Anaflavia e Carina, presas no presídio de Tremembé, no interior do Estado. “Elas já estão ambientadas ao presídio e tranquilas, reafirmando que quem matou a família foram os irmãos”, disse o advogado.
A intenção inicial da defesa das duas era a de que elas não deveriam ir ao tribunal do júri pela participação no latrocínio, que apenas teriam combinado o roubo, mas agora a posição do advogado é diferente. “Agora estamos torcendo pelo tribunal do júri porque lá elas vão ser julgadas pelos jurados, vamos poder apresentar provas, não apenas testemunhos, já que não há testemunhas presenciais”, analisa Siqueira.