
Desde o ano passado a moradora de Diadema, Normaci Guimarães Macedo, de 48 anos, sofre com os efeitos do tratamento de câncer de mama, e ao longo do tempo desenvolveu também um quadro depressivo. Para piorar a situação, o auxílio-doença tem sido negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A última parcela do benefício foi paga em março de 2.019. Com a esposa acamada e dependente de vários tipos de remédios para o controle das enfermidades, o porteiro Fernando Vila Nova dos Santos tem muita dificuldade em manter a casa com o salário de R$ 1,5 mil e tem se valido de doações.
Normaci já fez cirurgias, mas conta com efeitos colaterais, não consegue mexer os braços e o último laudo médico do INSS diz que a paciente pode voltar ao trabalho. Após as cirurgias a paciente também passou a ter um quadro depressivo razão de uma série de remédios, além dos que já tomava para o tratamento do câncer.
“O INSS está alegando que ela está apta para o trabalho, mas isso não existe. Como uma pessoa que fica na cama direto, que nem pode ficar sozinha em casa, pode voltar ao trabalho”, diz o marido, que conta que somente em junho deste ano a esposa recebeu um salário mínimo de adiantamento do auxílio doença por conta da pandemia, além disso mais nada nos últimos 19 meses.
O salário do trabalho como porteiro de Santos não dá para as despesas da casa. Ele conta com doações de cestas básicas e de familiares. “Pagamos aluguel e o salário não dá para pagar tudo”, lamenta o marido, que disse que a próxima perícia está marcada somente para 14 de dezembro.
Em nota a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, nega o agendamento para período tão distante. “Não foi encontrada perícia marcada em nome da requerente após consulta realizada pelo CPF. Se possível enviar o comprovante do agendamento ou número do protocolo. Informamos que 90% das agências abertas têm data para a perícia em menos de 30 dias. Ela pode marcar pelo 135 ou pelo Meu INSS”, informa.
A nota explica ainda o que Normaci já sabe e que é motivo de recursos. “Informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício à segurada, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual”, diz a previdência.
Santos disse que não tem outra forma de resolver a questão senão buscar a justiça. “Minha mulher sempre foi trabalhadora, não merece estar nessa situação “, lamenta.