
A juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires impugnou a candidatura do prefeito Kiko Teixeira (PSDB), nesta segunda-feira (26/10). O motivo para que a tentativa de reeleição não seja validada é a condenação do tucano por improbidade administrava na época em que era o chefe do Executivo de Rio Grande da Serra. Teixeira informou que vai recorrer da decisão.
O pedido de impugnação foi feito tanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto pelo jornalista Márcio de Andrade Prado, o Peninha. O motivo é uma condenação de Kiko por contratação do filho de um secretário por uma empresa terceirizada que prestava serviços para a Prefeitura de Rio Grande da Serra.
Segundo Maria Carolina, houve além da improbidade administrativa, também teve no caso “nepotismo flagrante configurado, violação aos primados da moralidade e impessoalidade”. Além disso, a magistrada considera que apesar de não constar no processo, houve a configuração de enriquecimento ilícito por parte do contratado.
O mesmo processo aponta que a contagem da punição de cinco anos sem os direitos políticos contou para Kiko a partir de 26 de setembro de 2018, ou seja, o tucano só poderia ser candidato a partir de 27 de setembro de 2023, assim seguindo para as urnas no ano seguinte.
Os advogados de Teixeira, Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Padua Andrade, do escritório Silveira, Andrade Advogados alegam que Peninha não entregou todos os documentos sobre o caso, principalmente a petição ID 20711249, ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), fato que na ótica da defesa faz com que o mérito ainda não tenha se submetido ao crivo do contraditório, ou seja, que só apenas a apreciação desta ação é que poderia confirmar ou não a impugnação de Kiko Teixeira.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato a reeleição que afirma que o prefeito vai recorrer e que segue normalmente com a sua campanha. O caso ainda cabe recurso em instâncias superiores como o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No sistema do TSE a candidatura de Kiko é considerada oficialmente inapta. Caso nada seja alterado até o dia 15, a princípio os votos no tucano seriam considerados nulos.