
São Caetano, por meio da Secretaria de Cultura (Secult), está com o Edital de Credenciamento n. 8/2020 (Seleção e Credenciamento para Concessão de Subsídio para Espaços e Territórios Culturais) aberto até 22 de novembro. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas nos endereços: portais.saocaetanodosul.sp.
O Edital atende ao Inciso II do Artigo 2º da Lei Federal Aldir Blanc (14.017/2020), que destina subsídio mensal para a manutenção de espaços, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que cessaram os trabalhos por força das medidas de isolamento social.
O aporte destinado ao Edital é de R$ 336 mil, a ser pago em duas parcelas, no valor correspondente ao período de três meses em que o espaço sofreu a descontinuidade de suas atividades culturais. Serão contemplados até seis proponentes com sede e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): cada um receberá R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 108 mil.
Até 10 proponentes que possuem sede para ações culturais mas não têm CNPJ receberão R$ 4 mil mensais, perfazendo R$ 120 mil, e, a até 12 proponentes que não possuem sede nem CNPJ, serão destinados R$ 3 mil mensais (R$ 108 mil ao todo).
Para participar, é preciso estar registrado previamente no Cadastro Oficial de Cultura do município, cujo acesso é pela mesma plataforma (portais.saocaetanodosul.sp.
Dentre as condições que preenchem os requisitos para a inscrição, os espaços e territórios devem estar sediados no município e os participantes precisam comprovar atuação ininterrupta nos últimos dois anos, excetuado o período de pandemia. O espaço, grupo ou coletivo cultural deve apresentar, no mínimo, três atividades realizadas nos últimos 24 meses.
Caso o número de classificados seja inferior ao mínimo previsto, os valores dos prêmios serão redistribuídos para as modalidades com maior demanda ou poderão ser destinados para outros editais e programas publicados com o auxílio da Lei Aldir Blanc.
Os espaços e os territórios deverão realizar como contrapartida atividades culturais e artísticas destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos de sua localidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido junto à Secult.
O espaço ou território cultural poderá oferecer ações presenciais, desde que respeitados os protocolos oficiais de saúde, ou ainda manifestações virtuais. As atividades deverão ser realizadas em 90 dias após o recebimento da última parcela do auxílio. A contrapartida social deverá corresponder a 40% do valor recebido.
No momento em que os integrantes se apresentarem junto à proposta do grupo, entende-se que estão de acordo com a representação do proponente para todos os efeitos do Edital. Os recursos recebidos devem ser utilizados para custeio de gastos relativos à manutenção da atividade do local e/ou atividades culturais. Não serão aceitos gastos com obras e reformas.
Toda a documentação necessária, termos e condições de participação estão disponíveis em: mapacultural.saocaetanodosul.