
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro deste ano vão começar a receber o pagamento das diferenças a que possam ter direito.
Ao todo, mais de 600 mil segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária vão ter seus processos reavaliados de forma automática para verificar se fazem jus ao recebimento da diferença.
A legislação que autorizou o pagamento da antecipação do auxílio-doença fixou o valor do benefício em um salário mínimo, independentemente de quanto o segurado teria direito.
Essa foi uma medida emergencial para que as pessoas que não podiam passar por perícia médica presencial, uma vez que as agências estavam fechadas por causa da pandemia do coronavírus (covid-19), não ficassem sem receber o benefício.
Essa mesma legislação previa que o valor do benefício seria recalculado posteriormente e, se o segurado fizesse jus a um pagamento mensal maior que o do salário mínimo, receberia a diferença devida. Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho deste ano.
O segurado que teve concedida a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, caso tenha direito a alguma diferença de valor, vai receber uma carta, com informações sobre o recálculo e sobre o total devido. Além disso, o interessado também pode consultar se tem direito à diferença pelo telefone 135 ou pelo serviço Meu INSS (no site gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares).
O pagamento da diferença será feito diretamente no caixa do banco, por saque com cartão magnético ou por depósito em conta-corrente, a depender da forma que o segurado já recebeu a antecipação do auxílio-doença.