
Os juízes e desembargadores do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negaram nesta segunda-feira (7/12), por unanimidade, o recurso do prefeito licenciado de São Caetano, José Auricchio (PSDB), e o indeferimento de seu mandato foi mantido. Com a decisão, o tucano segue com sua votação suspensa e a cidade terá que voltar às urnas para definir o próximo chefe do Executivo.
O juiz eleitoral Afonso Celso da Silva, relator da ação, considerou que Auricchio não tinha condições de ser candidato pela condenação em segunda instância que considerou uma das doações recebidas pela chapa do PSDB em 2016 como irregular. Além disso, ressaltou que o prefeito só está no comando do Palácio da Cerâmica por causa de um efeito suspensivo que levou em conta a pandemia do novo coronavírus como um ponto a ser levado para a manutenção de Auricchio no cargo e o não prejuízo da população com uma possível troca de líderes, além do fato de não ter tempo hábil para uma votação para definir quem ficaria no poder até o final deste ano.
O advogado de defesa do prefeito sul-sancaetanense, Felipe Genari, afirmou que não haveria uma decisão levando em conta a pandemia e sim a suspensão total do resultado de primeira instância que anulou o diploma de chefe de Executivo, mas que não retirou seus direitos políticos, o que por si só permitiria sua participação na eleição de novembro, algo que não foi levado em conta pela Corte Eleitoral.
Também não foram levados em conta argumentos de outros advogados que pediam que fossem incluídas como justificativas para o indeferimento o fato de Auricchio ter sofrido com pareceres negativos por falta de prestações de contas em ações no período em que foi secretário estadual de Esportes, Lazer e Juventude.
Internamente, a defesa de José Auricchio Júnior prepara um novo recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para reverter a situação. A princípio terá até o dia 18 de dezembro para tentar reverter o indeferimento, caso não consiga, o presidente da Câmara que for leito no dia 1º de janeiro assumirá o comando do Paço por até 90 dias, período em que terá que convocar novas eleições para definir quem será o prefeito ou prefeita até o dia 31 de dezembro de 2024.
Em nota Auricchio falou sobre sua situação na Justiça Eleitoral:
“O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu, na data de hoje (7/12), o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão final, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão do acórdão, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade. Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência especializada, confia-se, com o devido acatamento, na superação do entendimento da corte regional e no deferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior, prefeito reeleito de São Caetano do Sul”.