
Atendendo a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo) juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas durante o superferiado na cidade. Em acordo firmado no Consórcio Intermunicipal os prefeitos das sete cidades decidiram proibir a venda de bebidas durante o período para evitar festas. A decisão judicial é provisória e atende somente a estabelecimentos filiados à associação e que estão instalados em Santo André.
De acordo com a decisão de Franzin Paulo “não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo”, despachou sobre a relação entre álcool e a pandemia.
A decisão liminar não vale para as demais cidades da região onde o comércio de bebidas alcóolicas segue proibido entre 27/03 e 04/04. Neste período os estabelecimentos considerados essenciais deverão encerrar suas atividades às 17h. Com exceção de São Caetano que permitiu que os supermercados funcionem até as 20hs.