
Cansados de esperarem por uma definição da prefeitura, um grupo de professores de Ribeirão Pires, recorreu à Justiça para ter o direito ao reajuste do ano passado e deste ano, para que seus vencimentos se adequem ao piso da categoria definido em lei federal. No ano passado o reajuste não foi aplicado aos salários e neste ano, alegando também decisão da União, a prefeitura diz que os salários estão congelados até o final do ano.
No dia 19/04 uma comissão de professores esteve reunida com a secretária de Educação Rosi Ribeiro de Marco, e apresentou uma lista de reivindicações, sendo a questão salarial a principal. Dois dias depois um decreto municipal congelou salários e proibiu novas despesas.
“O impasse é que a lei federal, de maio de 2020, que proíbe o reajuste veio depois da lei do piso salarial que é de janeiro do ano passado. O Fundeb (Fundo Nacional para o Desenvolvimento e Valorização do Magistério) manda dinheiro para a prefeitura pagar os professores e se a prefeitura não reajusta, esse dinheiro está indo para onde?”, indaga uma professora, que pediu para não ter seu nome revelado na reportagem.
O MEC (Ministério da Educação e da Cultura) informou que somente este ano Ribeirão Pires recebeu mais de R$ 14 milhões do Fundeb. “Os recursos recebidos pelo município à conta do Fundeb são oriundos da repartição dos impostos e transferências que compõem a cesta de receitas do Fundo, os quais são repassados pelo Banco do Brasil diretamente para a conta corrente do referido ente. No ano de 2021 o referido município recebeu até o momento recursos da ordem de R$ 14,45 milhões”, diz nota do ministério.
O piso para os professores, segundo a lei federal é de R$ 2,8 mil, e os professores de Ribeirão Pires estão recebendo R$ 2,6 mil. “Temos mais de 500 dias sem reajuste e estamos com uma defasagem de cerca de R$ 5 mil”, disse outro professor ouvido pelo RD. “O prefeito assumiu um compromisso com os professores antes de ser eleito e não está cumprindo. Quando ele assumiu a lei do piso e a do congelamento de despesas já estavam em vigor”, critica.
Outra questão que incomoda os professores é o corte de benefícios como o vale-transporte e a falta de amparo para as aulas on-line. “A gente tem que se virar para entregar tudo dentro do prazo, ampliar a nossa internet e tudo para dar conta, aí a prefeitura pede para comparecermos na escola vez por outra, mas cortaram nosso vale-transporte e a gente ainda tem que por a mão no bolso”, conta o professor.
Para o advogado Adriano Matheus, que já moveu ações contra a prefeitura representando os professores, a legislação federal permite o reajuste por conta de que a lei é anterior à norma. “A própria Lei Complementar 173/2020, em seu art. 8º, inciso I, abre uma exceção, permitindo o reajuste salarial quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal que é anterior à calamidade pública, o que é o caso, o reajuste salarial divulgado pelo MEC ocorreu antes da declaração de estado de calamidade pública”, aponta. “A Constituição Federal, em seu art. 5°, diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, ou seja, a Lei Complementar não pode prejudicar um direito que foi conquistado pelos profissionais da educação básica pública pois geraria imensa insegurança jurídica. Sendo assim, é direito dos profissionais da educação básica pública o reajuste salarial ocorrido em janeiro de 2020 e um dever da prefeitura de Ribeirão Pires a efetivação desse direito concomitante ao pagamento das diferenças salariais não pagas nesse período”, continua o advogado que já foi procurado por 38 professores da rede municipal.
Matheus informa que a prefeitura já foi citada a prestar esclarecimentos. “Há enorme chance de a prefeitura ser condenada a pagar as diferenças salariais desde janeiro de 2020, com juros e correção monetária, aos que ingressaram com a ação judicial, bem como a reajustar o salário da categoria e pagar uma indenização por todo prejuízo gerado aos profissionais da educação básica pública. Estamos muito otimistas, pois a lei é clara e está a favor dos profissionais da educação básica pública que foram visivelmente desrespeitados, como também lesados pela ilegalidade cometida pela Prefeitura de Ribeirão Pires”.
Em nota, a prefeitura de Ribeirão Pires reiterou que a administração está impedida de realizar o reajuste, que herdou dívidas da gestão anterior e que investe no ensino remoto. “A prefeitura de Ribeirão Pires esclarece que o Decreto Municipal N° 7.137/2021 foi publicado em cumprimento às exigências da Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal. A publicação deste decreto deveria ter sido feita em 2020, mas não foi, o que gerou apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado. Por essa razão, a publicação do decreto neste ano corrigiu falha da gestão anterior. O atual Governo reafirma seu compromisso de valorização dos professores e profissionais da Educação. As questões relacionadas aos reajustes salariais, entretanto, estão atreladas a questões jurídicas e financeiras (município herdou neste ano cerca de R$ 240 milhões em dívidas das gestões anteriores e trabalha para manter o equilíbrio financeiro diante do cenário da pandemia). A Administração Municipal compreende a reivindicação dos professores e está avaliando possíveis alternativas para viabilizar a equiparação ao Piso Nacional e corrigir perdas salariais, dentro do que permitir a lei e as condições financeiras do município”.
A prefeitura sustenta ainda que o assunto, está sendo estudado pela administração. “A Prefeitura esclarece, ainda, que os recursos do Fundeb, calculados com base no número de alunos matriculados na rede municipal, são destinados à folha de pagamento dos profissionais da Educação. Como informado anteriormente, a não equiparação salarial de professores ao Piso Nacional em 2020 é objeto de estudo pela atual gestão”.
Quanto aos recursos para o trabalho em home office dos professores e os deslocamentos a prefeitura informa que pode analisar as reivindicações caso a caso. “Em relação ao ensino remoto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, vem buscando alternativas para viabilizar o home office e também, quando necessário, disponibilizar estrutura física da unidade para a elaboração de atividades. Demandas específicas dos professores devem ser avaliadas individualmente para que a Educação possa verificar alternativas possíveis”, informa nota da administração.
A reportagem não conseguiu contato com o Sineduc (Sindicato dos Trabalhadores da Educação).