
Esta é a última semana da campanha de negociação de dívidas com condições especiais para clientes da Enel Distribuição São Paulo cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa visa apoiar as famílias em dificuldade financeira no cenário da pandemia, e oferece aos clientes a opção de parcelar as contas em atraso em até 13 vezes, com isenção de encargos sobre atraso (Juros Mora, Multa e Correção Monetária), sendo uma entrada com mais 12 parcelas e somente 1% de juros do financiamento.
O objetivo da ação é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, ao possibilitar que voltem a regularizar sua situação com a distribuidora e, assim, evitar a suspensão do fornecimento de energia. “Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e ainda precisam de condições mais flexíveis neste momento”, afirma André Oswaldo do Santos, diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo.
A negociação pode ser feita pelo portal de negociação da Enel SP (portalhome.eneldistribuicaosp.com.br/#/negociacao/informacoes). Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento (0800 72 72 120) ou presencialmente, nas lojas de Atendimento, por meio de agendamento prévio (enel.com.br/pt-saopaulo/agende-seu-atendimento-presencial0.html).
Clientes Baixa Renda
São considerados clientes de baixa renda aqueles cadastrados no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal. Para tanto, é necessário ter inscrição no CadÚnico em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e possuir renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo.
Também se enquadram famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.