
O morador de Diadema Marlon Fernandes, de 32 anos, denunciou um episódio ocorrido no Terminal Metropolitano da cidade, localizado na avenida Conceição. Na segunda-feira, 1º de novembro, o munícipe esteve no terminal para realizar a venda de balas. Atualmente desempregado, Fernandes usaria o lucro obtido para contribuir com o pagamento do aluguel de sua casa. No entanto, Marlon foi impedido por uma funcionária, que o ofendeu ao tentar tirá-lo do local.
Marlon explica que a funcionária trabalhava ao lado interno do Terminal, enquanto ele realizava suas vendas no lado externo das catracas. Ao ser questionado sobre o que fazia ali, o munícipe respondeu que estava à trabalho, “sou filho de Deus também”. No que foi respondido com: “Filho de Deus? Você é filho do Diabo”. Segundo Fernandes, a funcionária ainda teria tentado avançar. “Ela iria tomar a minha caixinha (de balas) e me agredir”, denuncia. De acordo com o morador, a ação teria sido impedida por uma mulher que estava na fila e, na ocasião, saiu em sua defesa. “Nisso ela começou a discutir com a menina. Dizia ‘pega ele para você então’. Isso é inadmissível”, lamenta.
Sem emprego e com a necessidade de contribuir no pagamento do aluguel de sua residência, o morador começou a vender balas no final de 2020, quando o conflito com a funcionária teve início. Marlon possui Transtorno Mental Orgânico e faz tratamento em CAPS (Centros de Atenção Psicossocial). Com um relatório de PCD (Pessoa com Deficiência), ele recebeu um cartão BOM, que passava para outros passageiros, em troca do valor em espécie. “Os funcionários disseram que isso não podia ser feito. Eu assumi que estava errado e coloquei-me no meu lugar. Assim, continuei vendendo as minhas balas”, conta.
O advogado e presidente da 39ª Subseção da OAB de São Bernardo, Luiz Ribeiro, informa que o comércio ambulante, ou popular, é regulamentado por uma lei municipal. Em Diadema, a Lei Nº 3.078, de 2011, regulamenta o exercício nas vias, logradouros e espaços públicos. O Art. 10 desta lei proíbe o comércio em locais que perturbem a permanência de pedestres, como pontos de ônibus e acessos a terminais de ônibus ou de trólebus. “Pela lei, aquele comércio que está legalizado é proibido nos terminais. Se não estiver legalizado, além de proibido, é também irregular”, detalha.
“Independentemente dele estar certo ou errado, é inadmissível o tratamento inapropriado, estamos falando de um ser humano”, frisa. “O funcionário da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) não tem a menor condição de ser mal educado, arrogante ou mal tratar a pessoa”, destaca. Luiz ressalta que, caso comprove a discriminação, o comerciante pode entrar com um processo judicial contra a funcionária. “Se a maneira como ele foi tratado foi discriminatória, vexatória, expôs ele ao ridículo, causou humilhação ou algo nesse sentido, ele têm a possibilidade de pleitear judicialmente o seu direito”, afirma.
EMTU
Questionada pelo RD a respeito do episódio, a EMTU informou que a prática do comércio ambulante não é permitida nos terminais metropolitanos. Em nota, a empresa salienta que a atividade é combatida, principalmente, pelo fato de os produtos comercializados não terem procedência conhecida.
A EMTU também reforça que os funcionários das concessionárias que gerenciam esses espaços são orientados a abordar, adequadamente, e a informar desta proibição aos vendedores irregulares. A conduta, no entanto, diverge da conduta descrita por Marlon.