
O conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), Samy Wurman, publicou na última sexta-feira (3/12), no Diário Oficial, o relatório que aponta suspeitas no contrato de aditamento assinado em março entre a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e a BR7 Mobilidade (antiga Metra) para a concessão do transporte público na região. A princípio, a Corte de Contas alega que a inclusão no contrato das linhas intermunicipais da Área 5 e o BRT-ABC não foram feitas de maneira correta.
O relatório aponta quatro situações consideradas como de “especial importância”. A primeira é o acréscimo de outros modais, segundo é o acréscimo do contrato que só tratava das linhas do trólebus (Corredor ABD), terceiro é o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato que estava vigente desde 1997 e terminava no próximo ano, e por fim o fato da então Metra ter uma boa avaliação em seus serviços, mas que na ótica da fiscalização não significa que poderia ter uma oportunidade de ocupar mais espaço sem uma licitação.
A questão do desequilíbrio econômico-financeiro ganhou um capítulo especial no relatório, fato que é apontado como “preocupação”. Até junho do ano passado, tal déficit alcançou a marca de R$ 738,6 milhões. Tal situação foi causada, segundo o relatório, por diferenças em reajustes de tarifa, a não exclusividade no trecho Diadema-Brooklin, compensações que foram realizadas e o não pagamento de tarifa na baldeação feita em alguns terminais, entre eles, Diadema e Piraporinha.
“Houve um acompanhamento passivo do fluxo de caixa do Poder Concedente (EMTU), que agiu tão somente mediante provocação da Concessionária (Metra, atual BR7 Mobilidade) quando ela invocou o desequilíbrio por ela apurado ao longo do tempo, inclusive com o apontamento das possíveis causas”, aponta o conselheiro em cima de fatos apurados pelos fiscalizadores.
“Ao menos pelo que foi até aqui apurado, esse cenário revela vício importante de regulação e fiscalização do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 20/1997, considerando a presunção de que a existência da concessão abrange o fluxo de caixa dos investimentos, de sua amortização e da remuneração da concessionária,, o que exige um monitoramento ativo e permanente desse fluxo de caixa pelo Poder Concedente para o fim de não produzir quadros de desequilíbrio a qualquer das partes, como o importante endividamento que está aqui registrado e que se coloca como motivação da não licitação e da assinatura do termo aditivo em apreço”, segue.
Samy concedeu 15 dias para que a EMTU e sua diretoria: Marco Assalve, diretor presidente; Francisco Eiji Wakebe, diretor de Gestão Operacional; e Giuliano Vicenzo Locanto, diretor administrativo e financeiro; além da BR7 Mobilidade, através de seus advogados e o ex-secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, possam fazer seus esclarecimentos em cima das suspeitas que foram colocadas pela Corte de Contas.