
O juiz Rodrigo Soares, da 5ª Vara Cível de Mauá, concedeu uma liminar que reduz o valor cobrado pelo vale-transporte na cidade de R$ 6 para R$ 5. A decisão ocorreu na última segunda-feira (7/2), mas foi oficializada nessa terça-feira (8/2). O pedido foi feito pela Associação Comercial e Indústria de Mauá (ACIAM) que considerou o aumento abusivo.
No Mandado de Segurança Coletivo, a ACIAM pedia que o valor fosse reduzido para R$ 4,20, o mesmo cobrado para os usuários do Cartão SIM. O magistrado afirmou que outras decisões, inclusive que envolveram outros municípios do ABC, prestigia a regra da isonomia constitucional, “com interpretação de que descabe ao prefeito estabelecer tarifas distintas entre aqueles que pagam em dinheiro, ou de outra maneira, e aqueles que se utilizam do vale-transporte.
Decisões parecidas foram feitas em cima de casos como o de São Bernardo, em 2018, e de Diadema, em 2019. Com base nessas decisões, Soares acabou acatando a maior parte dos pedidos da ACIAM e igualou o vale-transporte com a tarifa de quem paga em dinheiro.
Sobre a redução para R$ 4,20, o juiz considera que seja ideal ouvir a Prefeitura para entender com mais detalhes os motivos que levaram a baratear o valor da tarifa na bilhetagem eletrônica, algo que também acontece em Diadema.