O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 foi ampliado pela Receita Federal para até 31 de maio. E para atender os contribuintes, a USCS (Universidade de São Caetano) promove atendimento gratuito de “tira dúvidas” e apoio no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, realizado pelo Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), iniciativa que teve início em março deste ano para o público interno e agora atende a comunidade. A projeção é expandir os atendimentos aos demais moradores da região, conforme o fortalecimento do programa, como afirma Lucio Flavio Franco, gestor do curso de ciências contábeis da USCS.
O atendimento do NAF é feito por meio de agendamento prévio pelo e-mail naf@online.uscs.edu.br ou gestao.cienciascontabeis@online.uscs.edu.br. As orientações são realizadas às segundas, terças, quartas e sextas-feiras, das 17h às 19h30, no campus Barcelona (avenida Goiás, 3.400, bairro Barcelona). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4239-3621. “Pedimos que a pessoa traga o comprovante de endereço, os informes de rendimento, documentos relativos aos bens e aos pagamentos efetuados à pessoa física, especialmente os relacionados à assistência médica e educação, que são os principais itens dedutíveis”, orienta o professor Hélio Alves, coordenador do NAF.
Até o fim de março, a Receita Federal informa que foram contabilizadas quase 6 milhões de declarações de imposto de renda de pessoa física (IPRF), o que equivale a cerca de 17% do total estimado de 34,1 milhões de declarações, que devem ser entregues até o final do prazo. “A ampliação foi pensada por conta dos reflexos da pandemia. Além disso, a Receita disponibiliza novas tecnologias e esse tempo também colabora para a absorção dessas plataformas” afirma Franco que orienta a utilização do site Gov.br, que oferece alguns facilitadores como a declaração pré-preenchida e também permite baixar o sistema no desktop do computador. “Para quem tem dúvidas ou dificuldades, o NAF está disponível para atender a comunidade”, reforça o gestor.
Para Alves, a prorrogação do prazo ajuda aqueles que estão com dificuldades em resolver questões fiscais e em ter acesso a documentos, e possibilita um tempo maior de resposta para quem estava desprevenido. “Tentem não deixar para o último dia, assim evita uma dificuldade na transmissão da declaração ou uma possível sobrecarga do sistema. Enviar no último dia, também dificulta a correção de dados”, orienta o coordenador.
Quem pode declarar?
De acordo com as regras da Receita Federal, o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, que tenham bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142,7 mil, dentre outros quesitos. “Há algumas condições como investidores estrangeiros ou quem tem imóvel rural, mas estas são mais raras”, afirma Alves.
Os profissionais ainda alertam para duas situações: atenção no momento da decalração para aqueles que possuem MEI, pois devem separar o capital da empresa com o que é pago ao trabalhador, e aqueles que receberam benefícios como Auxílio Brasil, em 2021, devem inserir o valor na declaração.
As restituições do imposto não sofreram alterações no cronograma. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos nos dias 30 de junho e 30 de julho, respectivamente. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.
Imposto a pagar
De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve o vencimento adiado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”, informa o site da instituição. A taxa de juros cobrada no parcelamento, em até oito vezes do que é devido, é de 11,75% ao ano, com base na taxa Selic.