
A Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo) conseguiu uma liminar na Justiça proibindo a realização da Marcha da Maconha, prevista para acontecer neste sábado (25/06), na rua Marechal Deodoro, no Centro, com concentração marcada para às 14h, na Praça da Matriz. A ação pública foi protocolada contra a Prefeitura de São Bernardo e os organizadores da Marcha da Maconha em defesa dos associados da entidade. Porém os líderes da manifestação contam com uma liminar anterior para a realização do evento.
A liminar foi concedida pelo Ministério Público de São Paulo, conforme Processo número 1016852-73.2022.8.26.0564, sob pena de multa de R$ 500 mil para quem desrespeitar a ordem.
A Promotoria de Justiça entendeu que, embora os organizadores tenham protocolado prévio aviso à municipalidade, a Secretaria de Transportes informou que não possui condições de viabilizar a programação pretendida.
Dessa forma determinando que os organizadores se abstenham da realização do trajeto sob pena de multa de R$ 500 mil incidentes sobre cada pessoa identificada que desrespeitar a ordem de proibição.
A ação movida pela Acisbec tem como principal objetivo impedir que a mobilização atrapalhe o movimento do comércio no principal polo comercial da cidade. Além de sábado ser considerado o dia de melhor faturamento para os lojistas.
A Marcha da Maconha defende a legalização das drogas, ocorreu de forma virtual nos dois últimos anos e agora voltou às ruas.
O vice-presidente da Acisbec, Valter Moura Júnior, esclarece que a entidade não tem intenção de impedir o exercício do direito de reunião entre os integrantes da Marcha da Maconha.
“Porém, a mobilização no centro comercial da cidade, em pleno sábado, tumultua o livre comércio dos associados da entidade. O trajeto da marcha impede o fluxo de automóveis e de consumidores que fazem compras nesse dia. Portanto, causa incomensuráveis prejuízos aos empresários do ramo”, ressalta.
De acordo com o dirigente, a perda de um dia de faturamento é altíssima. “E instala um verdadeiro caos, especialmente na situação atual, em que o comércio local foi fortemente combalido pelos efeitos ainda não terminados da disseminação da pandemia da covid-19”, completa.
Outro lado
Os líderes da manifestação não consideram válida a decisão favorável a Acisbec. O advogado Jaime Fregel relatou para a reportagem que uma liminar emitida juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, garante a realização do evento. A decisão foi tomada às 10h29, do dia 24 de junho, ou seja, cerca de seis horas após a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo.
“Um juiz do mesmo grau não ode, em tese, cassar a decisão do juiz da 1ª Vara da fazenda Pública, que já havia sido proferida anteriormente. A medida da Prefeitura ou da Acisbec teria que ser agravado já no processo original, pois há a litispendência dessa segunda liminar. Caminhos que parecem confundir e criar animosidade na população comerciantes, movimentos sociais e munícipes, sob a luz do que deveria ser passado no contexto verdadeiro e amplo, justamente para pacificar o direito liquido e certo já consagrado pelo STF”, explicou.