
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (28/6) o reajuste médio de 12,04% nas tarifas da Enel Distribuição São Paulo. Para o economista Volney Gouveia, gestor do curso de Ciências Econômicas da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) a medida vai pesar bastante no bolso do trabalhador, já do ponto de vista do direito há pouco o que fazer para evitar o aumento na conta. Segundo o advogado especialista direito do consumidor, Sérgio Tannuri, com o reajuste autorizado, resta aos clientes da concessionária de energia tentar economizar cada quilowatt, além de fazer valer seus direitos em caso de problemas.
Os novos valores passam a vigorar em 4 de julho. Para os consumidores conectados em baixa tensão, que inclui os clientes residenciais, o aumento médio será de 10,15%. Já para aqueles que são atendidos em alta tensão, como as indústrias, o efeito médio será de 18,03%. “Com a autorização pela agência reguladora, resta pouco ao consumidor fazer e isso certamente afetará toda a cadeia produtiva”, diz Tannuri.
O receio é que a alta de preços vá impactar ainda mais no número de reclamações contra a concessionária de energia Enel. A empresa lidera o número de queixas de consumidores na região e foi alvo de cinco CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) entre as sete câmaras municipais do ABC. As reclamações vão desde contas com valores os quais os consumidores não concordam, até cortes injustificados de energia. “Existe muita reclamação em relação a todas as concessionárias, mas em relação a Enel são muitas. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, mas a Enel não oferece um serviço eficiente nem contínuo, dada a quantidade de cortes de energia”, diz o especialista em direito do consumidor.

Do ponto de vista econômico o professor de economia da USCS, Volney Gouveia, considera que a alta vai afetar, em cadeia, todos os setores produtivos e alimentará a inflação. “Isso eleva o custo de vida não só das famílias, mas vai impactar duplamente porque as empresas, que arcarão agora com o custo de energia maior, vão repassar para os produtos esses aumentos. Então o consumidor, além de ter a sua conta elevada, vai ter aí um repasse dos preços pelas empresas. A energia elétrica tem um impacto importante no orçamento das famílias e por isso vai impactar também na redução do poder de compra”, analisa.
Segundo Gouveia as famílias mais pobres sofrerão um impacto maior. “Temos dois fenômenos muito traumáticos, de um lado a elevação do custo de vida e de outro uma estagnação da renda promovida por uma política econômica de austeridade que desestimula o investimento produtivo em última instância. Vai tirar o alento daquelas famílias de renda baixa lembrando que no Brasil, 95% dos brasileiros ganham até R$ 3 mil numa família de quatro pessoas, em média. Uma família para sobreviver deveria ter uma renda de R$ 6,5 mil, então a maioria da população brasileira vai ser atingida diretamente por esse reajuste”.

Para Tannuri resta ao consumidor analisar os horários de maior e menor uso de energia, analisar detalhadamente como é montada a conta de luz e tentar reduzir o consumo. Se ainda assim o volume de quilowatt por hora consumido estiver acima da média o ideal é procurar a companhia e, nas últimas instâncias, a Aneel e os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. “Resta ao consumidor brigar, contestar, buscar a reparação de danos quando algum aparelho queima por instabilidade da rede, combater os cortes indevidos e buscar a devolução em dobro do que foi pago indevidamente”, orienta.
Segundo Tannuri passos importantes devem ser seguidos na hora de fazer uma reclamação. “O passo um é notificar a concessionária de energia através do site ou por ligação e guardar o número de protocolo. O segundo passo, se o problema não foi resolvido é recorrer a Ouvidoria da Enel, também anotando o número de protocolo. Vão dizer que a energia acabou porque caiu um galho de árvore na rede, mas o consumidor não tem nada a ver com isso, a empresa tem que garantir o fornecimento. Aí se ainda não resolveu é possível fazer uma reclamação na Aneel pelo site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/atendimento-ao-consumidor), informando os protocolos, sendo que a concessionária tem cinco dias para se manifestar”, explica o advogado.
O especialista em direito do consumidor diz que é muito importante guardar todos os números de protocolo, que eles serão muito úteis para formalizar a queixa na Aneel. “A cada situação que a empresa não cumpre o que deveria deve-se abrir um novo protocolo de reclamação porque assim com o acúmulo de reclamações fica configurado que a empresa está falhando e ela pode ser multada em valores altíssimos.”, completa.