
O juiz eleitoral Danniel Adriano Araldi Martins, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, impugnou de vez a candidatura de Gabriel Roncon (Cidadania) a prefeito. Na decisão desta sexta-feira (02/12), o magistrado acatou os embargos de declaração propostos pelo PL e pelo Podemos que questionavam o fato do indeferimento da federação PSDB/Cidadania e não do então prefeiturável. Martins observou a contradição e mudou a decisão sobre o caso.
Isoladamente Roncon atende os requisitos para a candidatura, porém, como foi dado o indeferimento a federação PSDB/Cidadania por não ter diretório no município, algo apontado pelos pedidos de impugnação feitos por PL, PSDB e o ex-prefeito Kiko Teixeira, Gabriel ficou sem condições de seguir como candidato.
“Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os para ajustar o dispositivo da sentença, ao qual conterá: ‘Ante o exposto, indefiro o registro de candidatura do candidato a Gabriel Eid Roncon, vez que, ainda que preencha as demais condições de elegibilidade, teve seu DRAP indeferido naqueles autos. Por consequência, cuidando-se de chapa única, também indefiro o registro de sua candidata à vice-prefeita’”, aponta o juiz.
No caso de Eliete Vieira (Cidadania), também foi apontado que a escolha de seu nome para vice na chapa foi feita fora do prazo regimental das convenções. O período aconteceu entre 3 e 8 de novembro, porém, Eliete foi escolhida em encontro que ocorreu no dia 9 de novembro, o que impede também a sua participação na eleição suplementar.
A expectativa é que nos próximos dias seja atualizada a situação de Roncon no site DivulgaCand, passando de “indeferido com recurso ou em prazo recursal” para “indeferido”. Como o nome de Gabriel consta nas urnas eletrônicas, seus votos serão invalidados. O ex-vice-prefeito pode recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Confira a decisão completa do caso Gabriel Roncon: