
O Ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou nesta segunda-feira (09/01) que 1,5 mil pessoas foram presas em flagrante pelo ato golpista ocorrido em Brasília no último domingo (08/01). A dúvida do momento está sobre as possibilidades de punições em caso de futuras condenações. A advogada Bruna Martines considera que a lei brasileira é suficiente para realizar tais ações e ao mesmo tempo defender a democracia.
“Na minha perspectiva o Brasil tem legislação suficiente para lidar com esse tipo de situação. A própria Constituição, do jeito em que ela foi criada, ela foi criada em um contexto de combate ao autoritarismo, de combate a ditadura, e como promulgadora e principal promotora da democracia no Brasil”, inicia a especialista.
A jurista explica que os primeiros cinco artigos da Constituição de 1988 são o resumo da defesa da democracia, das liberdades e da forma de governo baseada na escolha popular, como é o caso da eleição. Além disso, aponta a utilização da Lei de Segurança Nacional (lei nº 14.197/2021) que será usada na situação dos atentados do último domingo.
“A Lei de Segurança Nacional pune crimes, atentados contra o Estado Democrático de Direito e atos terroristas. Ontem (08/01), não foi apenas uma tentativa de golpe, caracteriza-se também como um ato terrorista, porque é um grupo organizado com fins políticos, e que tem um método de causar terror e pânico nas pessoas através da violência”, explica.
O artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, aponta que aquele que “tentar, com emprego da violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” pode pegar uma pena de 4 a 8 anos de prisão, “além da pena correspondente à violência”.
Além disso, o artigo 359-M diz que quem “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” pode pegar uma pena de 4 a 12 anos, “além da pena correspondente à violência”.
Intervenção federal e afastamento do governador

Outros dois pontos também chamaram a atenção durante a ação golpista. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto de intervenção federal na área de Segurança Pública do Governo do Distrito Federal (GDF). Horas depois, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) afastou o governador Ibaneis Rocha por até 90 dias com o objetivo de investigar uma possível facilitação para que os ataques ocorressem.
Bruna relata que uma decisão não interfere na outra, pois a intervenção ocorreu quando houve um problema de Segurança Pública constatado no Distrito Federal, algo que ocorreu em 2018 no Rio de Janeiro. Em relação ao afastamento de Ibaneis, a avaliação é de falha na segurança, principalmente após os alertas emitidos pelo Governo Federal. A especialista, inclusive, suspeita de que tal situação realmente tenha acontecido.
Falta de entendimento
Questionada sobre a falta de entendimento das pessoas sobre pontos da Constituição, entre eles, o tão falado artigo 142, Bruna Martines considera que existe uma falta de educação constitucional no Brasil, fato que poderia evitar o entendimento errado de situações encontradas na Carta Magna brasileira.