
O deputado federal Marcelo Lima (Solidariedade) protocolou na última terça-feira (28/02) o projeto de lei que visa acabar com a audiência de custódia. Uma de suas principais bandeiras de campanha, o parlamentar considera que tal ação abre margem para a impunidade. A propositura, após despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP), passará pelas comissões permanentes para avaliação da viabilidade. Não há data para que possa seguir para o plenário.
A proposta visa mudar dos artigos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, do Código de Processo Penal. O artigo 287 passará a vigorar com o seguinte texto. “Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado”. O atual texto em vigor tem o acréscimo de “para a realização de audiência de custódia”.
Em relação ao artigo 310, algumas mudanças são propostas. No texto inicial do artigo, ao invés de “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá fundamentalmente”, o texto proposto diz “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas, o juiz deverá, ouvido o Ministério Público, decidir fundamentalmente”.
Também foi proposta a revogação do parágrafo 3º (A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão).
E mudanças nos parágrafos 4º
(novo texto: Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a ausência de decisão ensejará a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva) e 5º (novo texto: Caso o preso não seja reincidente ou possuidor de maus antecedentes, o prazo de que trata o caput será reduzido para 24 horas).
“Agora vou trabalhar, incansavelmente, para que a gente possa aprovar o PL e colocar um basta na audiência de custódia no nosso País”, disse o parlamentar.
Confira abaixo o conteúdo completo do projeto de lei: