
Na semana que marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8/3), muitas mulheres ainda precisam lidar com a violência sexual. Pelo ABC, a Polícia Civil assinalou um aumento de 18,78% das denúncias de vítima de estupro em 2022, com 607 ocorrências – incluem abusos de vulneráveis, ou seja, abaixo de 14 anos –, em comparação ao ano anterior, quando houve o total de 511 registros, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Dessa forma, a cada 14 horas em média, uma mulher fez boletim de ocorrência com relato de algum caso de abuso sexual pelos sete municípios em 2022. São Bernardo é a cidade que mais teve casos oficializados às autoridades policiais, com 175 incidentes, seguido de Santo André, com 170. Em seguida, estão Diadema (93 registros), Mauá (92), São Caetano (41), Ribeirão Pires (27) e Rio Grande da Serra (nove).
Entretanto, o número crescente de episódios não necessariamente represente um aumento real no cenário de violência contra a mulher no ano passado. Segundo a delegada da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Santo André, Adrianne Mayer Bontempi, o salto pode representar o encorajamento das vítimas a adotarem ações contra o agressor, que muitas vezes, dorme na mesma casa, o que é mais uma dificuldade denunciá-lo.
Conhecidos da vítima
“Esse aumento da denúncia demonstra que as mulheres estão mais encorajadas a denunciar. A grande maioria dos casos que a gente registra são situações que aconteceram anos antes e não imediatamente naquele dia. Porque na violência doméstica e contra criança e adolescente, a gente lida com uma situação delicada, porque os agressores são conhecidos pelas vítimas”, diz a delegada.
Entre as ocorrências, a grande maioria é de estupro de vulneráveis, com 483 dos 607 casos. Em comparação a 2021, quando a Polícia Civil fichou 399 incidentes com menores de 14 anos, houve um aumento de 21,05% nos registros. “Em relação às crianças e adolescentes, também acontece isso. Muitas vezes o abuso aconteceu na infância, mas a denúncia vem na fase adulta ou quando a vítima está livre do agressor”, explica Adrianne.
Segundo a delegada, até hoje, ocorrem situações de violência sexual durante os períodos mais graves da pandemia do coronavírus. Com o isolamento social, muitas mulheres se viram obrigadas a conviver diariamente com o assediador. “O que nós temos muito e isso tem aumentado, diante da coragem das vítimas ao denunciar, são casos que acontecem com agressor conhecido e dentro de um relacionamento afetivo, como casamento, união estável e a mulher somente denunciar após o rompimento desse relacionamento”, afirma.
Salto em São Caetano
Entre os números da Secretaria de Segurança Pública, chama a atenção o grande salto de denúncias em São Caetano, que teve alta de 173,33% dos boletins de ocorrência em casos totais registrados durante 2022 comparação ao ano anterior (15 para 41 incidentes), enquanto os abusos contra vulneráveis aumentaram 161,54% (13 para 34). Em agosto de 2020, a cidade teve a inauguração do DDM – antes, era necessário ir a outro município –, durante a pandemia da covid-19, que perdeu força nos últimos meses.
Além de Santo André e São Caetano, o ABC conta com delegacias voltadas ao atendimento especializado às mulheres em São Bernardo, Mauá e Diadema, que contam com ambiente de depoimento reservado, a fim de preservar a pessoa molestada, seguido de direcionamento ao acolhimento psicológico. Mas não funcionam 24h e nem nos fins de semana. Uma opção também é o Hospital da Mulher mais próximo, que por sua vez, passará o relato às autoridades policiais.
Guardar provas
Para ajudar na detenção do agressor, Adrianne afirma que é fundamental o apontamento de mensagens e provas para que medidas protetivas sejam adotadas o quanto antes. “O que precisamos na esfera do processo penal é prova para direcionar uma condenação ao Poder Judiciário. Muitas vítimas trazem mensagens de redes sociais, como WhatsApp, além de filmagens. Tudo isso vai contribuir ao inquérito policial, além do exame de delito”, avalia.
Com tais ações, a mulher tem o caminho facilitado para adotar uma medida protetiva. Segundo a Lei Maria da Penha, feito o registro, a autoridade policial deverá remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da pessoa ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Caso o importunador descumpra a decisão judicial, pode sofrer de três meses a dois anos de prisão.