O Sinpro ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo e São Caetano) realizará no próximo dia 12 de maio uma assembleia para debater a campanha salarial de 2023. Em entrevista ao RDtv nesta segunda-feira (24/04) o vice-presidente da entidade, José Carlos Oliveira Costa, falou sobre as principais demandas da categoria em relação ao ensino superior, no qual existe a maior dificuldade de negociação.
A assembleia visa colocar à disposição dos professores os nove pontos da campanha deste ano e que valerá para todos os sindicatos da categoria no Estado. A principal ideia é garantir que o acordo realizado em 2022, mas que foi barrado na justiça, possa ser aprovado em conjunto com as novas demandas de 2023 para os profissionais que dão aula no ensino superior.
Segundo Costa, a ideia é simples, os professores querem a reposição da inflação dos dois períodos somada a algum percentual que garanta o aumento real, e por consequência possa reaver o poder de compra dos educadores.

O processo realizado no ano passado acabou barrado pela Justiça após pedido do sindicato patronal. Porém, o vice-presidente vê que não há motivos para que o reajuste seja realizado, principalmente por não ter complicações nas demandas.
Além disso, a categoria ainda quer ampliar os debates para as instituições que contam com unidades por todo o país. “Nós temos escola de nível nacional como a Anchieta, então nós estamos discutindo em nível de Confederação a possibilidade de negociação de um acordo nacional para algumas escolas que atuam no país inteiro. Isso ainda é uma discussão que precisamos responder, chegar a um acordo sobre essas duas coisas: o acordo do ano passado e o acordo deste ano”.
O acordo deste ano conta com nove pontos:
- Manter a sentença, conforme foi deliberada, com as redações dadas pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2a. Região – SP e com vigência de 4 anos, isto é, até 28 de fevereiro de 2026 para as cláusulas sociais, exceto a cláusula de reajuste;
2. Pagar as diferenças salariais que importam no montante de 1,40 salários base de fevereiro de 2022, em 4 parcelas de 35% do salário bruto dos meses de abril, junho, setembro e novembro de 2023, na forma de abono ou PRL;
3. Os TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) referentes às demissões do período de março/2022 a 27 de janeiro de 2023 devem ser recalculados e as diferenças pagas em até 30 dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo a remuneração considerada no mês de desligamento, majorado em 10,78% sobre a de fevereiro de 2022 e o pagamento das diferenças salariais à razão de 11,67% do salário ao mês trabalhado em 2022, até o desligamento;
4. Os TRCTs referentes às demissões, a partir de 30 de janeiro/2023, devem ser recalculadas e as diferenças pagas em até 30 dias, sendo a remuneração considerada com a majoração de 17,53% sobre a de fevereiro de 2022 e as diferenças salariais pagas à razão de 11,67% ao mês trabalhado até o desligamento;
5. A diferença salarial correspondente a 1,40 salários base de fevereiro de 2022 será paga integralmente, nas condições estabelecidas no item 2, para os trabalhadores e as trabalhadoras que, admitidos até março de 2022, permanecerem em atividade.
6. Para os trabalhadores e trabalhadoras admitidos/as a partir de março de 2022 e que continuem em atividade, será paga a diferença salarial, nas condições do item 2, correspondente ao número de meses trabalhados até fevereiro de 2022 à razão de 11,67% do salário bruto do mês de pagamento, por parcela.
7. O salário de mês de março de 2023, será o resultante da majoração do valor devido em fevereiro de 2022 em 17,53%.
8. Cláusula de estudos e negociação para implementação gradativa de piso salarial, com vigência a partir de março de 2024. Em caso de não cumprimento, o piso de R$40,00 por hora-aula passará a viger a partir de 1º de março de 2024;
9. Cláusula de estudos e negociação para regulamentação de aulas de disciplinas ministradas a distância, em cursos presenciais, no que se refere a número de alunos, direito de conteúdo, de imagem e de reproduções em atividades assíncronas.