
Para ter direito à aposentadoria especial, a pessoa deve comprovar que exerceu atividade estando exposta a agentes nocivos durante todo o tempo exigido para o benefício. Esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do tipo de exposição ao agente insalubre.
Além de precisar ter trabalhado por 15, 20 ou 25 anos exposto a esses agentes nocivos, também é exigida a carência de, no mínimo, 180 contribuições mensais pagas para a Previdência.
Documento
Para comprovar a atividade especial, o trabalhador deve solicitar à empresa o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP contém um histórico das atividades do trabalhador e informações que permitem verificar se sua atividade o expôs a agentes nocivos. Esse documento vai ser avaliado pela Perícia Médica para analisar se a pessoa tem ou não direito à aposentadoria especial.
É bom lembrar que, para períodos trabalhados a partir de janeiro deste ano, o PPP deve ser disponibilizado eletronicamente, sem que o trabalhador precise pedir o documento para a empresa.
Conversão
No caso de quem trabalhou uma parte do tempo em atividade especial e uma parte em atividade comum, é possível somar os dois períodos para se aposentar por tempo de contribuição.
Até a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), o tempo de atividade especial contava com acréscimo para a aposentadoria comum. Agora, esse acréscimo só vale para o tempo trabalhado até 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da promulgação da Reforma. O tempo especial de trabalho exercido após essa data não pode mais ser convertido com acréscimo e vai contar como tempo de contribuição normal.