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A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, em seus artigos 1.694 e 1.710, mas que ainda gera dúvidas, principalmente em quem deve realizar o pagamento. Em entrevista ao RDtv nesta sexta-feira (12/05) a advogada, professora e mestre em Políticas Públicas, Egle Munhoz, explicou sobre o significado deste tipo de pagamento e os desafios legislativos em relação aos avanços vistos na sociedade como o entendimento sobre o papel a mãe solo. A especialista aponta que a principal dúvida sobre o termo pensão alimentícia está sobre seu significado prático: alimentos. “Quem paga a pensão alimentícia acha que só deve pagar o que a criança come, ou seja, simplesmente colocar comida na mesa, colocar uma fruta ou um iogurte na geladeira, e não é. Quando nós falamos em alimentos, no valor da pensão alimentícia, nós estamos envolvendo todas as questões que falamos normalmente de uma criança, por exemplo, mas que podemos falar de outros que contam com o mesmo direito”.
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