
Quase 90% dos contribuintes residentes no ABC já tinham entregue a declaração do Imposto de Renda restando dois dias para o fim do prazo que é 31/05. Até as 15h36 desta segunda-feira (29/05), 738.610 moradores da região já tinham prestado contas ao Leão, de um total de 841.976 declarações esperadas pela Receita Federal. O percentual é praticamente o mesmo que o do Estado de São Paulo, onde são esperadas mais de 12 milhões de declarações e mais de 10 milhões já tinham sido entregues.
Apesar dos 87,72% de declarações entregues o prazo se extingue às 23h59 minutos desta quarta-feira (31/05) e a Receita Federal avisa que não haverá prorrogação de prazos. Segundo a estimativa do governo 103.366 contribuintes da região deixaram a declaração para as últimas 48 horas, o que pode trazer transtornos como a dificuldade para transmitir os dados.
Rio Grande da Serra se destaca pelo maior percentual de declarações entregues. Eram esperadas 7.494 declarações e já foram entregues 7.523, ou seja, já foram entregues mais do que o esperado, percentual de 100,38%. A cidade com menor percentual do ABC é São Caetano que, contudo, já está em 80,25%. Foram entregues até as 15h36 desta segunda-feira (29/05) 65.792 declarações de 81.980 esperadas pela Receita Federal.
Para o advogado tributarista e professor na Universidade Metodista,Pedro Miguel Oliveira, entregar na última hora pode significar o esquecimento de lançar alguma renda, mas se todos os documentos não estiveram à mão, ele orienta apresentar a declaração mesmo assim para evitar ser multado. “Entregue com o que conseguir reunir e depois fazer uma declaração retificadora, porque a multa pode ser de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, diz o especialista em tributos.
Para Oliveira o ideal mesmo é que o contribuinte se programe para fazer a declaração e junte a documentação ao longo do ano. “É comum o esquecimento de lançar algum rendimento, um investimento. A Receita Federal é o órgão público que tem o maior nível de controle e cruza informações que já tem do contribuinte com aquelas declaradas. Tem inclusive a declaração pré-preenchida em que ela apenas pede a conferência pelo contribuinte. Isso vem para ajudar”, aponta o professor da Metodista.
Segundo o tributarista as divergências entre as informações da fonte pagadora dadas à Receita e as do contribuinte são motivos que levam o CPF cair na chamada malha fina e aí o cidadão recebe um aviso para prestar informações. “A grande maioria acaba omitindo algum rendimento ou não consegue comprovar despesas médicas. Um estudo da Receita Federam mostrou que 40% dos que caíram na malha fina foi por omissão de rendimentos, de forma deliberada ou por esquecimento. Tem que declarar tudo que recebe mesmo que sejam rendimentos não tributáveis. Recebimento de aluguéis, recebimento de imóveis em doação ou herança devem ser declarados, bem como compra e venda de imóveis, até porque os cartórios informam à receita que já sabe da transação. A Receita quer informações fidedignas”, explica o professor.
Consequências
Quem está obrigado a declarar o IR, mas não o faz, fica com o CPF pendente de regularização e com isso restrições de crédito. “Além disso, caso a Declaração do Imposto de Renda apresentada fora do prazo tenha saldo de imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, e juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento”, diz a Receita Federal, em nota.
O órgão federal não recomenda, no entanto, entregar a declaração incompleta. “A Receita Federal não recomenda esse procedimento. O contribuinte deve avaliar os documentos que tem em mãos e tomar uma decisão por sua própria conta e risco tendo em vista que os cruzamentos já começam a ser feitos imediatamente após a entrega da declaração. O prazo de entrega da declaração é bastante longo, de mais de dois meses. Sem contar a facilidade da Declaração Pré-Preenchida, disponível para todos os contribuintes com contas Gov.br ouro e prata. Entregar a declaração de qualquer jeito e depois retificar pode causar alguns ônus ao contribuinte: na retificação, o contribuinte poderá apurar um valor maior de imposto a pagar (que estaria em atraso, portanto, pagaria multa e juros de mora); quando entrega declaração retificadora, a restituição poderá ficar para os lotes residuais; após o prazo de entrega, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação (desconto simplificado/deduções legais)”, sustenta a Receita Federal.