
A solicitação de pensão por morte ao INSS precisa ser feita em até 90 dias após o óbito do segurado, para que o pagamento seja retroativo à data do falecimento. Porém, se a pensão for requerida depois disso, o benefício só vai retroagir ao dia em que foi feito o pedido.
Menores e incapazes
Essa regra não inclui os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que ele tivesse qualidade de segurado na data do óbito. O benefício tem duração e valor variáveis conforme o tipo do dependente e a quantidade de contribuições do falecido.
Para saber mais sobre esse assunto e outros temas previdenciários, ligue para a Central 135, que atende de segunda a sábado, de 7h às 22h. Ou acesse o Meu INSS, disponível na Internet gov.br/meuinss e em aplicativo de celular.