
A lei federal 13.146, conhecida como Estatuto do Deficiente, determina que sejam destinadas a deficientes 2% das vagas de estacionamento em vias públicas. As prefeituras da região afirmam cumprir o percentual mínimo, mas apenas dentro das áreas de Zona Azul, e alegam não ter controle sobre o número total de vagas disponíveis para estacionamento em seus territórios. Com isso, portadores de deficiência relatam dificuldades para encontrar vagas suficientes para estacionamento. As próprias cidades informam ter muitas vezes mais autorizações de uso do que disponibilidade de vagas.
O estatuto, no entanto, não cita vagas controladas, rotativas ou em centros comerciais, apenas determina a reserva de 2% do total de vagas disponíveis em áreas públicas. “Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”, diz a legislação. O estacionamento nestas vagas sem cartão de comprovação podem ser enquadrados no artigo 181, parágrafo 20, do Código de Trânsito, que prevê multa por infração gravíssima e até remoção do veículo.
Encontrar uma vaga para deficiente é uma dificuldade vivida pela moradora de São Bernardo, Karina Pinto Ferreira, que é motorista PCD. “Eu vou ao consultório dentário e só tem duas vagas demarcadas, uma para idoso e outra para cadeirante e estão sempre ocupadas e nem sempre com carros com a credencial. Quando a gente pede para tirar o motorista ainda acha ruim”, conta a motorista, que avalia que essas vagas deveriam ser mais fiscalizadas e os motoristas que as ocupam sem ter direito, deveriam ser multados. Karina considera ainda que as vagas são muito poucas. Em cada rua é uma vaga para deficiente e idoso e quando a rua é pequena nem tem”, completa.
Para o professor e gestor do curso de Arquitetura e Urbanismo da USCS (Universidade Municipal de São Caetano do Sul), Enio Moro Junior, as prefeituras devem buscar ter a informação exata do número total de vagas disponíveis na cidade a fim de que a legislação que já data de oito anos, possa ser cumprida. “Além da Lei citada, as leis federais 10.048 e 10.098 (de 2000, sobre acessibilidade e pessoas com deficiência), regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004 já prevêem que 5% das vagas devem ser para PCD e 2% para idosos. Isso para todos os tipos de estacionamentos (públicos ou privados). As prefeituras infelizmente ainda não possuem informações georreferenciadas que permitam saber com exatidão o número correto de vagas disponibilizadas. Elas conseguem saber apenas das vagas concessionadas (zona azul) ou ainda pelos projetos particulares aprovados com estacionamentos que atendem esses números. O principal problema é que certamente nenhuma prefeitura do Brasil tem esses dados consolidados. Portanto é fundamental que as prefeituras consigam obter esses dados com precisão para que a legislação pertinente possa ser devidamente respeitada. Hoje, lamentavelmente, nenhuma prefeitura tem essa informação com clareza”.

Ainda de acordo com o especialista em urbanismo em vários países essa situação é estudada para que se chegue a um modelo inclusivo de fato. “Há algumas experiências e discussões, ainda muito restritas, que entendem que as vagas não poderiam ser demarcadas, mas sim de livre provimento dentro dos 5% ou 2% que a lei resguarda. Portanto, a partir de informações georreferenciadas (identificação de todas as vagas disponíveis) e ainda dos veículos com autorização, esse número poderia ser flutuante, ou seja, teríamos esses 5% e 2% em qualquer lugar da cidade até atingir esse limite (sem a necessidade de demarcação). Para isso, bastaria um aplicativo público (com a localização de todas as vagas indiscriminadamente) e o cadastro das pessoas – via celular – para que essas vagas fossem ocupadas por localização, ordem de chegada e tempos máximos de permanência. Neste caso, o idoso ou o PCD, antes de sair de casa, já saberia se há vagas disponíveis na região que ele pretende visitar”, observa.
Prefeituras
A prefeitura de São Caetano falou das vagas delimitadas, que são 3.850, e aí estão incluídas as de Zona Azul e as de próprios públicos. A administração afirma que nestes locais o percentual de vagas para deficientes é de 4% (154 vagas), maior do que o mínimo determinado pela lei, mas não informou a capacidade total de vagas na cidade. O município também não respondeu sobre o número autorizações emitidas para o uso dessas vagas especiais.
Santo André emitiu 497 autorizações para pessoas com deficiência estacionarem em vagas especialmente destinadas a elas, mas o município dispõe de apenas 157 vagas nesta condição, distribuídas entre as 5.335 vagas de Zona Azul. A cidade não tem a estimativa do potencial de vagas em toda a cidade. No caso das vagas para deficientes, o usuário fica isento do pagamento da Zona Azul. A prefeitura andreense, inclusive, realizou uma campanha na segunda-feira (12/06), no Grand Plaza Shopping distribuindo folhetos enfatizando a importância de se respeitar as vagas destinadas a deficientes e idosos nos locais públicos. A campanha levou o nome “Estacione com Amor”.

Também em Ribeirão Pires quem usa as vagas para deficientes não paga Zona Azul. A prefeitura informou que são 500 vagas de estacionamento rotativo e o percentual de 2% dentro desta área concedida é respeitado, porém o município também não informou sobre as demais áreas onde o estacionamento e livre. A prefeitura não relatou quantas autorizações estão válidas para uso de vagas para deficientes na cidade.
São Bernardo informou apenas que dentro da Zona Azul, que é operada pela Estapar, são 176 vagas para deficientes em um universo de 4.998 pontos de estacionamento controlados, o que corresponde a 3,5%. Sobre as demais vagas fora da Zona Azul, a cidade não informou. O deficiente físico tem gratuidade no estacionamento rotativo. O município também não revelou quantas autorizações foram emitidas para deficientes.
A prefeitura de Diadema informa que, das 2.880 vagas de estacionamento rotativo na cidade, exatamente 2%, são destinadas a deficientes físicos. Fora dos locais de Zona Azul, a prefeitura diz que não é possível ter controle de quantas são as vagas. Apesar de apenas 56 vagas especiais, a cidade tem 542 autorizações para motoristas deficientes estacionarem nestas vagas. A administração se baseia na resolução 304 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que trata da reserva de vagas em estacionamentos “regulamentado de uso público”, porém essa resolução é de 2008 e precede o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é de 2015. Na cidade quem tem o cartão de deficiente não paga Zona Azul.
As cidades de Mauá e Rio Grande da Serra, não responderam.