O professor do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) e membro da Apet (Associação Paulista de Estudos Tributários), Bruno Romano, considera que, se as alíquotas dos novos impostos que compõem o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) ficarem acima dos 25%, como foi inicialmente concebida a Reforma Tributária que segue em análise no Congresso, o país irá sofrer com uma alta significativa da inflação por conta do aumento da carga tributária que vai afetar o preço de itens básicos, como os da cesta de alimentos e até os mais caros como automóveis e máquinas.
A Reforma Tributária, mesmo após a aprovação por Câmara e Senado, só deve ser aplicada em sua plenitude em 2033. Até lá haverá compensações entre o IVA e os cinco impostos atuais que ele pretende substituir que são o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). “Se tudo der certo na Câmara e no Senado ela deve começar a vigorar efetivamente em 2026, mas ainda vai ser um início tímido, afinal de contas existe um período de transição então ela vai iniciar, mas ainda vai ser uma incidência básica, e só vai estar vigorando plenamente em 2033, quando os cinco tributos que conhecemos hoje serão definitivamente extintos”, explica Romano que participou do RDTv desta segunda-feira (24/07) e foi entrevistado pela jornalista Mariana Fanti.
A sobretaxação de diversos itens é o temor de vários setores e deve preocupar também o consumidor. “Em tese não deveria ter essa sobretaxação porque o governo muito fala que a ideia da reforma tributária não é aumentar impostos. Hoje temos uma arrecadação X com os cinco tributos, que vão ser substituídos por IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõem o IVA, então, em tese a carga tributária também deveria ser de X. Contudo a gente não sabemos qual vai ser a carga tributária do IBS e do CBS. O economista Bernard Appy o patrono da Reforma Tributária, diz que o ideal seria uma alíquota de 25%, uniforme para todos os serviços e todos os produtos. A questão é que temos atividades que são mais essenciais do que outras, por exemplo cesta básica, saúde, educação, e o Congresso vendo essa necessidade começou a instituir alíquotas diferenciadas para alguns setores, e isenções para outros. E aí o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) diz que a alíquota seria de 28,4%, com isso o Brasil passa a ter a maior alíquota de IVA do mundo, ganhando da Hungria que hoje tem 27%. E já tem gente falando que essa alíquota pode ser de 32% a 35%, então isso pode ser muito prejudicial. Com uma alíquota de 35% a gente só vai ter aumento da carga tributária. Para a indústria vai ter uma redução tão tímida que vai ficar no zero a zero e para o setor de serviços, uma alíquota de 32% ou 35% a gente vai ter um aumento de carga tributária tão grande, mas tão grande, que o efeito vai ser um aumento gigantesco de inflação”, analisa o advogado tributarista.

Algumas atividades comuns à maioria dos contribuintes seriam bastante afetadas com as alíquotas acima dos 25%. “Hoje na operação do aluguel você não tem incisão de um tributo como ICMS ou ISS sobre o aluguel, mas tem outros tributos como o IPTU que é devido pelo locatário, tem também o imposto de renda porque o locador aufere renda ao receber o valor do aluguel, mas hoje além dessa tributação não existe um IVA. O IPS atinge bens, serviços e direitos e o valor que o locador recebe de locação é um direito seu e por ser um direito isso pode estar sujeito a tributação, que ser de 25% ou até 32%. Por esse exemplo vemos que o locador vai ter um custo, vai perder de largada 25% no valor da locação, mas pode repassar esse custo no valor do contrato. Ou ele vai perde 25% da sua renda ou o locatário vai ter 25% a mais de custo para pagar com o aluguel. De cara já se tem um aumento de carga tributária”, exemplifica.
Repasse
No setor de serviços o peso dos tributos deve aumentar, na análise de Romano. “Hoje o setor de serviços não paga nem 15%; paga 5% de ISS e 9,65% de PIS/Cofins. Com essa mudança vai chegar a 25% e em via de regra esses impostos são repassados para o consumidor. Já na indústria, por outro lado, se a alíquota for fixada em 25% você pode ter um barateamento, porque hoje a indústria recolhe 18%, em média, de ICMS, 10% de IPI e paga também 9,65% de PIS/COFINS, o que dá 37,65% de carga tributária geral, aí ele vai ter uma redução de mais de 10% se a alíquota ficar em 25%”, diz o especialista, mas se a compra de um carro for financiada aí a coisa muda de figura. “O financiamento é um serviço bancário que também é tributado. Aí vamos ter um aumento no financiamento não só de automóveis mais de máquinas e equipamentos”.
Frete
O frete também deve ser influenciado pela mudança na regra tributária, já que também é um serviço. “Se o frete é dentro do estado é um serviço comum e não chega a 15% hoje e vai ter um aumento expressivo porque a carga vai ser de, no mínimo, 25%. Se o insumo vem de outro estado hoje a carga é maior, quase 28% e aí podemos ter uma diminuição de carga tributária se a alíquota ficar em 25%”, completa Bruno Romano.